CNA protocola liminar no STF para impedir invasões de propriedades rurais

Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária elaborou o pedido por conta de ameaças anunciadas por movimentos sociais no mês de abril

Rádio BandNews FM

CNA protocola liminar no STF para impedir invasões de propriedades rurais
CNA protocola no STF liminar para impedir invasões de propriedades rurais
Foto: Reprodução

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta quarta-feira (12), no Supremo Tribunal Federal, uma liminar para tentar impedir invasões de terras rurais em todo o Brasil. 

O pedido foi feito após o anúncio de movimentos sociais do chamado "Abril de Lutas" ou "Abril Vermelho", que promove ações do tipo no país. De acordo com a CNA, a liminar busca determinar que organizações como o Movimento dos Sem-Terra suspendam qualquer forma de incentivo para invasões de terra. Em caso de descumprimento, os participantes e comandantes dos grupos serão penalizados na esfera civil e penal. 

Na mesma liminar, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil pede que o governo determine a criação de grupos para acompanhar as ações e evitar as invasões de propriedades rurais. Mensalmente, relatórios devem ser encaminhados ao STF. Além disso, a conta das lideranças que promovem as invasões nas redes sociais deve ser suspensa, segundo a liminar protocolada pela CNA.

Confira, na íntegra, os 11 pedidos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil enviados ao ministro Nunes Marques:

1 - Determinação ao MST, à FNL e a outros grupos organizados, de suspensão imediata de qualquer política e/ou estratégia de promoção de invasões de terras em território nacional, sob pena de atribuição de responsabilidade civil e penal a seus participantes e aos dirigentes de tais movimentos;

2 - Determinação de expedição de ofício às empresas Telegram, Whatsapp, Twitter, Youtube, Instagram e Tiktok para que, no prazo de 02 (duas) horas, procedam à suspensão dos canais, perfis e/ou contas do MST, da FNL ou de outros grupos organizados, bem como canais, perfis e/ou contas de seus dirigentes ou lideranças, de forma a evitar que manifestações de incitação à prática de crime de invasões de terras sejam divulgadas;

3 - Determinação de intimação do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal para que apresentem nos presentes autos as informações de que disponham sobre as ações criminosas que estão em desenvolvimento e/ou sendo planejadas por esses grupos organizados (MST, FNL, bem como outros grupos eventualmente identificados);

4 - Determinação, ao Governo Federal, de criação de grupo de acompanhamento, com a participação dos Estados, Secretarias Estaduais de Segurança Pública e entidades representativas da agropecuária como a CNA e suas Federações Estaduais, de ações em curso para evitar a efetivação de invasões de propriedades rurais, com a apresentação de relatórios mensais a serem encaminhados a esse Supremo Tribunal Federal, visando dar efetividade ao que pretendido pelo art. 2º, § 7º, da Lei nº 8.629/93;

5 - Determinação, ao Governo Federal, de elaboração de programa específico, com a participação dos Governos Estaduais, suas Secretarias de Segurança Pública e entidades representativas da agropecuária como a CNA e suas Federações Estaduais, de combate às invasões de terras no Brasil e de prevenção às ações de planejamento de invasões e esbulho possessório por parte de grupos organizados;

6 - Determinação, aos Governos Estaduais, de que apresentem ao Supremo Tribunal Federal informações de movimentação e localização de acampamentos e de “marchas” do MST, da FNL e de outros grupos organizados que tenham por fim a invasão de terras;

7 - Determinação, aos Governos Estaduais e às respectivas Secretarias de Segurança Pública, de destinação específica de força policial para acompanhamento das atividades desses acampamentos e “marchas”, de forma a prevenir qualquer iniciativa de invasão de terras ou, se for o caso, reagir imediatamente à tentativa de esbulho possessório, retirando os criminosos da área invadida; 

8 - Determinação às polícias civil e militar dos Estados – sob pena de responsabilização pessoal da autoridade pública – para que procedam com as prisões imediatas dos participantes desses grupos organizados que forem flagrados em atos de turbação, esbulho ou invasão de terras, em virtude do acompanhamento de atividades a que se refere o item anterior;

9 - Determinação aos Governadores de Estado e aos Secretários de Segurança Pública que, em virtude das atividades de acompanhamento a que se refere o item (7) acima, identifiquem indivíduos que estejam a incitar ou financiar atos de invasão ou estejam promovendo efetivamente condutas de esbulho possessório, com a devida instauração imediata de inquérito policial;

10 - Determinação, aos Governadores de Estado e aos Secretários de Segurança Pública, de criação e/ou fortalecimento de unidades especializadas de prevenção e combate à criminalidade em regiões rurais, dentro das estruturas das polícias civis e militares, com foco especial na ação dos grupos que visam a invasão de imóveis rurais; e 

11 - Determinação, aos Governadores e aos Secretários de Segurança Pública, de que atuem imediatamente com as forças policiais do ente federado, após o recebimento da ocorrência de invasão de propriedade rural, com base na decisão cautelar proferida nesta ADI, independentemente de decisão judicial individual a partir de processos de reintegração de posse.