Na manhã da última quinta-feira (22), o ex-jogador Daniel Alves foi condenado a 4 anos e meio de prisão pela Justiça Espanhola por agressão sexual. Ele está preso há 13 meses, tempo que será abatido da pena, e ainda vai precisar cumprir um terço dela antes de ter direito à progressão para o regime semiaberto.
A repercussão desta condenação trouxe à tona uma outra sentença: a do ex-jogador Robinho, que também foi condenado por estupro, só que na Itália.
A condenação saiu em 2022, em última instância, pela Corte de Cassação Italiana. A sentença estipulada foi de 9 anos de prisão por participação em um estupro coletivo. O crime aconteceu em janeiro de 2013, em uma boate de Milão.
Ainda assim, Robinho está em liberdade. O ex-jogador voltou ao Brasil quando ainda era investigado e não pode ser extraditado pois isso é vedado pela Constituição brasileira.
A Justiça italiana chegou a fazer um pedido para que Robinho cumpra a pena dele aqui no Brasil, mas o caso está parado no Superior Tribunal de Justiça.
Em entrevista à Rádio BandNews FM, a professora de direito internacional Ana Cláudia Ruy Cardia, analisou que a possibilidade de transferência da sentença seria uma forma de se reverter um quadro de impunidade.
Para ela, a principal diferença entre o caso de Daniel Alves e de Robinho está na rigidez adotada pela lei espanhola contra a violência sexual.
Uma mudança na legislação feita em 2022 tornou o consentimento da vítima o principal critério para definir se houve ou não violência sexual e isso foi crucial para a condenação de Daniel Alves. Além disso, a rapidez no recolhimento de provas também influenciou a sentença. No caso de Robinho, a investigação da polícia italiana durou muito mais tempo, fazendo, inclusive, com que o jogador pudesse ir embora do país.
*Sob supervisão de Ivan Brandão