O Brasil pagou, ainda em 2023, R$ 4,6 bilhões em compromissos financeiros com instituições internacionais, distribuídos entre contribuições regulares a organismos internacionais, integralizações de cotas de bancos multilaterais e recomposições de fundos internacionais. A informação foi divulgada pelos Ministérios das Relações Exteriores e do Planejamento e Orçamento.
Ao encerrar o ano de 2023, segundo os órgãos mencionados, o Brasil pagou integralmente suas contribuições ao orçamento regular da Organização das Nações Unidas (ONU), no valor aproximado de R$ 289 milhões, e quitou passivos de R$ 1,1 bilhão referentes a missões de paz da ONU. Além de assegurar o direito de voto do país na Assembleia Geral das Nações Unidas em 2024, o país reforçou o seu compromisso com o multilateralismo, com a Organização e com a sua atuação internacional.
Os pagamentos realizados permitiram a recuperação do direito de voto do país, em organismos como a Organização Internacional para as Migrações (OIM), a Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares (CTBTO), a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), a Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) e o Tribunal Penal Internacional (TPI).
Na área de meio ambiente e mudança do clima, dívidas importantes também foram saldadas, incluindo as contribuições relativas à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e ao Protocolo de Quioiô, o que adquire particular importância à luz da escolha de Belém, no Pará, para sediar a COP-30, em 2025. Também foram quitados passivos referentes a outras convenções, tais como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo) e a Convenção sobre Mercúrio (Convenção de Minamata).
Nas palavras dos Ministérios das Relações Exteriores e do Planejamento e Orçamento, a alteração do tratamento orçamentário desse tipo de despesa no Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2024, aprovado em 22 de dezembro pelo Congresso Nacional, que reclassifica como obrigatórias as despesas referentes a contribuições e as primeiras rodadas de integralizações a bancos multilaterais de desenvolvimento resultantes de compromisso previstos em tratados internacionais promulgados pelo Brasil, contribuirá para honrar os compromissos internacionais do país, e também evitará o acúmulo futuro de passivos com organismos internacionais de direito internacional público.