É sancionada a lei Mariana Ferrer, que impede o constrangimento de vítimas de violência sexual durante audiências e julgamento do crime.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei na segunda-feira (22) e o texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
De autoria da deputada baiana Lídice da Mata, o projeto foi aprovado pelo Senado em outubro.
A nova legislação torna crime o uso de linguagem, informação ou material que ofenda vítimas ou testemunhas. Além disso, obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da medida.
O dispositivo também altera a Lei de Abuso da Autoridade para aumentar de um terço até a metade a pena do crime de coação em casos contra a dignidade sexual. Atualmente, essa prática é penalizada com um a quatro anos de prisão e multa.
Relembre o caso
A lei é uma resposta ao caso da influenciadora digital, Mariana Ferrer, de 24 anos, que foi desrespeitada durante audiência contra o empresário André de Camargo Aranha, suspeito de dopar e estuprar a jovem, em 2018, durante uma festa em uma boate em Florianópolis (SC).
A vítima foi humilhada pelo advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, enquanto juiz e promotor se omitiam.
Ele mostrou o que chamou de fotos "ginecológicas" de Mariana e afirmou que "jamais teria uma filha" do "nível" dela.