O presidente Jair Bolsonaro pode ser preso por até 28 anos caso condenado pelos crimes em que foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21).
O ex-presidente e outras 36 pessoas foram enquadradas em três crimes pela PF: golpe de Estado, pena de quatro a 12 anos de detenção, abolição violenta do Estado democrático de Direito, com pena de quatro a oito anos, e integrar organização criminosa com pena de três a oito anos de prisão.
A soma total das penas dá o mínimo 11 anos de prisão, com o máximo chegando a 28 anos.
Bolsonaro, o general Braga Netto, seu vice nas eleições de 2022, e outras 35 pessoas foram indiciadas pela PF.
Além dos atos criminosos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília, o inquérito apura o recém-descoberto planejamento de atentados contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes após as eleições de 2022.
Bolsonaro é réu?
segundo Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, em entrevista para a BandNews FM, Bolsonaro e os outros indiciados ainda não são réus pelos crimes. Eles precisam ser denunciados pela Procuradoria-Geral da República para ser julgado pelo STF.
“O titular da ação penal é o Ministério Público, as promotorias de Justiça na esfera Federal e na esfera máxima a procuradoria-geral do República, que é o caso. Essa procuradoria-geral que vai formar o seu convencimento para decidir se acusa ou não se decidir acusar encaminhará ao Poder Judiciário uma peça chamada denúncia, que é a petição inicial da ação penal. O Supremo Tribunal Federal vai julgar se deve receber ou não essa denúncia, ou seja, se a denúncia terá preenchido ou não os requisitos legais, e, se tiver preenchido, instaurar-se-á a ação penal no Supremo Tribunal”, explicou.
Alexandre de Moraes é suspeito para julgar Bolsonaro?
A primeira manifestação de Bolsonaro após ser indiciado foi de que o inquérito é totalmente controlado por Alexandre de Moraes, que seria suspeito para tal ação já que seria um dos alvos dos indiciados.
Segundo o professor, isso não impede que o ministro do STF julgue o grupo.
“O ministro Moraes não pode estar suspeito sempre não, porque o fato de a suspensão existir no Direito Processual Penal como uma causa para afastar um magistrado de um julgamento ou de uma relatoria não quer dizer que a pessoa interessada possa criar um fato contra a autoridade que vai julgar. Se não seria muito fácil afastar um juiz de primeira instância, por exemplo”, afirmou.
Apesar disso, Sampaio defende a opinião que seria saudável o STF tirar das mãos de Moraes o julgamento, principalmente do plano de assassinato do magistrado, para reforçar a visão de idoneidade da decisão.
Quanto tempo o processo contra os acusados deve levar?
O especialista ainda afirmou que não há previsão sobre quanto tempo deve demorar para os indiciados serem condenados caso a PGR os denuncie.
Por mais que existam prazos legais, há manobras jurídicas que façam com que eles não precisem ser cumpridos.
“A lei de estabelece prazo e sim para cada etapa do processo do procedimento, mas a jurisprudência considera esses prazos como impróprios. O que significa dizer na prática? São prazos, mas não são prazos. São prazos só de orientação. Como o Poder Judiciário, sobretudo, e o Ministério Público também, dependem de causas que são alheias à sua vontade, essas causas justificam o retardo”, explicou.
“Se você fosse pelos prazos estabelecidos no código de processo penal o julgamento aconteceria logo, mas em nome do devido processo da possibilidade de produção de novas provas testemunhas documentais.
Periciais isso pode se alargando no tempo. Ademais, lá ao fim, o magistrado pode buscar mais tempo para formar o seu convencimento e prolatar uma sentença justa”, completou Gustavo Sampaio.