Bergamo: STJ decide que concessionária de rodovia deve indenizar condutor que atropelar animal

Caso julgado pela Corte criou jurisprudência; motorista ingressou com ação contra Ecopistas após colidir seu carro com um animal bovino e deverá receber uma indenização de R$ 43 mil

A colunista Mônica Bergamo, da BandNews FM, falou durante esta terça-feira (27) sobre uma jurisprudência aberta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após julgar uma ação sobre atropelamento de animais em rodovias.

Após decisão do STJ, as concessionárias deverão ser responsabilizadas e indenizar condutores que atropelarem animais nas estradas as quais administram.

No caso que tramitou na Corte, um homem processou a Ecopistas - que administra as rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto, após colidir com um animal bovino. A concessionária havia sido condenada e recorreu ao STJ, onde sofreu nova derrota.

Os magistrados defenderam que as concessionárias de rodovias pedagiadas são responsáveis para evitar que animais cheguem e invadam a pista, devendo a empresa construir cercas, dutos de água e pontes vegetadas para trânsito dos animais.

Com a decisão, o motorista deverá receber R$ 43,5 mil - que será reajustado pela inflação. O acidente julgado em questão aconteceu em 2016.

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