Mônica Bergamo

Bergamo: STF deve decidir que convicções religiosas podem se sobrepor a tratamentos de saúde

Colunista fala da ação que será retomada na Corte sobre testemunhas de Jeová se negarem a receber transfusões de sangue, além da obrigatoriedade do Estado em garantir tratamentos alternativos

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Bergamo: STF deve decidir que convicções religiosas podem se sobrepor a tratamentos de saúde
Reprodução/STF

A colunista Mônica Bergamo, da BandNews FM, analisou durante a manhã desta quarta-feira (25) sobre a retomada do julgamento de uma ação que trata sobre a possibilidade de convicções religiosas se sobrepor a tratamentos de saúde.

A ação que corre no Supremo Tribunal Federal trata sobre direitos fundamentais previstos na Constituição sobre dignidade humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.  

Os magistrados irão decidir se, por convicção religiosa, no caso específico dos indivíduos adeptos que são 'testemunhas de Jeová' podem se negar a se submeter a transfusão de sangue. 

Também será decidido se o Estado brasileiro tem a obrigação de custear um outro tratamento médico específico de saúde a estes indivíduos.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram de maneira favorável do direito das testemunhas de Jeová se recusarem a se submeter a transfusão de sangue, mas ponderando que essa decisão deverá ser tomada de maneira consciente e que essa pessoa deva ser informada de todas as consequências que isso pode trazer a ela.

Também foi votado de maneira favorável que o Estado seja obrigado a fornecer e garantir um tratamento alternativo caso ele esteja disponível no Sistema Único de Saúde.

"A liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de um outro tratamento, diferenciado, pelo poder público? [...] Agora, a coisa fica bem mais complicada quando se trata de crianças. Os pais vão decidir por elas se vão ou não receber uma transfusão de sangue, sendo que muitas vezes essa transfusão pode ser fundamental para salvar essa criança?", questionou.

No entanto, a tendência é de que fique definido que a recusa só seja permitida para o adulto. Apenas para o próprio interessado, quando se decide pela própria vida sem que isso se estenda aos filhos, no caso, crianças. 

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