A colunista Mônica Bergamo, da BandNews FM, analisou um trecho da sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (20), que deliberou sobre a constitucionalidade da Lei de Drogas.
Em determinado momento, o ministro André Mendonça afirmou que "nenhum país do mundo" promoveu um entendimento via Suprema Corte para descriminalizar as drogas. No entanto, a fala do magistrado encontra exemplos que vão de encontro com a sua declaração.
Bergamo relembra que a Suprema Corte da Argentina, em 2009, decidiu que o artigo da lei que punia criminalmente os cidadãos argentinos que fossem flagrados com quantidades pequenas de drogas - supostamente para consumo pessoal -, não poderiam ser criminalizadas.
Segundo os magistrados, a liberdade individual é um direito e um pilar democrático, desde que não cause impacto a terceiros. O mesmo ocorreu na Colômbia, também em 2009.
Já em relação ao México, houve uma decisão na Suprema Corte local para a descriminalização do uso recreativo privado da cannabis para adultos, em 2021. É permitido o consumo, desde que não seja realizado em público ou na frente de crianças.
"São Supremas Cortes que decidiram, sim, sobre o assunto. O ministro [André Mendonça] disse que nenhum país fez isso no mundo. Fez, e não só um, como vários países. Basta dar um Google", disse a colunista.