Bergamo: Autores das ações que pediam legalização das drogas estão insatisfeitos

Colunista conversou com grupo que movem a ação no Supremo Tribunal Federal; Intenção era proteger pessoas vulneráveis que também consomem outras drogas, e não apenas maconha

BandNews FM

Bergamo: Autores das ações que pediam legalização das drogas estão insatisfeitos
STF discute descriminalização do porte de drogas
Reprodução/STF

A colunista Mônica Bergamo, da BandNews FM, conversou com autores de ações impetradas recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF) e que pediam a descriminalização do porte de todas as drogas - Defensoria e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

Segundo a jornalista, os órgãos estão insatisfeitos com a decisão da Suprema Corte - de descriminalizar apenas o porte de maconha e com uma diferenciação de usuário para traficante com 40 gramas.

Em conversa com o advogado Cristiano Maronna, que representou o IBCCrim, o legalista afirmou que a "montanha pariu um rato" e que a pressão da extrema direita funcionou, pois demorou nove anos para ser realizado e culminou numa decisão mais acuada se comparada ao entendimento de outras Supremas Cortes que trataram sobre o assunto em outros países.

O especialista pontuou que 'tudo mudou para praticamente nada mudar' e ressaltou que as Cortes da Argentina, da Colômbia, do México e da África do Sul descriminalizaram o porte de todas as drogas, além de considerar o resultado como insignificante diante da expectativa gerada.

No entendimento do advogado, mesmo com a fixação do limite de 40 gramas de maconha como uma diferenciação entre usuário e traficante, caso uma pessoa esteja portando maconha, ainda continuará a cargo da polícia a decisão de enquadrar o indivíduo criminoso ou não.  

As forças policiais terão o poder de afastar a possibilidade da pessoa enquadrada ser um usuário caso o policial esteja "ancorado" em provas, como uma balança, anotações e mensagens, além das testemunhas dos próprios policiais.

O entendimento do Supremo Tribuna Federal não atingiu a intenção inicial da provocação feita ao Judiciário, que era proteger pessoas vulneráveis que também consomem outras drogas, e não apenas maconha.

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