Barroso libera oferta de transporte público gratuito por prefeituras no 2º turno

Decisão atende a um pedido da Rede Sustentabilidade

Rádio BandNews FM

Barroso anunciou medida nesta terça-feira (18). Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Barroso anunciou medida nesta terça-feira (18).
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autoriza as prefeituras a oferecer transporte gratuito dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (18).

As administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, assim, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral. Para Barroso, o voto é uma garantia constituição e, por isso, não pode ter discriminação por posição política.  

O ministro ainda reforça que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço prestado. Veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

A determinação foi tomada após análise de um pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.