O Supremo Tribunal Federal determina o retorno da exigência do chamado "passaporte de vacinação" no Rio de Janeiro. A decisão do ministro Luiz Fux atende a um pedido da prefeitura da cidade.
O município acionou o STF após a Justiça do Rio suspender, em caráter liminar, a exigência do comprovante. Na ação, movida no TJ, uma aposentada alegou que a liberdade de circular na cidade estava sendo limitada.
O desembargador Paulo Rangel também havia determinado que trechos do decreto que sejam relacionados a outras medidas, que segundo ele não atingem a liberdade de locomoção, permanecessem em vigor.
O chamado "passaporte" da vacina entrou em vigor no último dia 15. Segundo decreto municipal, só é possível ter acesso a locais de uso coletivo como academias, cinemas e teatros mediante apresentação do comprovante de vacinação.