Os testes rápidos para detecção de Covid-19 terão que ser cobertos a partir de agora pelos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou, nesta quarta-feira (19), a inclusão do exame de antígeno no rol de procedimentos obrigatórios das operadoras.
Os testes rápidos de antígeno dão o resultados em 15 minutos e, por isso, são considerados fundamentais para conter a disseminação do coronavírus em um momento de carência de exames no mercado. A decisão da diretoria colegiada da ANS levou em conta o aumento no número de casos relacionados à variante Ômicron.
A cobertura dos planos de saúde será obrigatória quando o paciente apresentar sinais de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas.
A orientação da ANS é o que teste de antígeno seja aplicado a pacientes que tenham ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios no olfato ou no paladar.
O exame será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica.
A obrigatoriedade da cobertura desse tipo de teste vinha sendo debatida desde junho na Agência Nacional de Saúde Suplementar. No entanto, os planos de saúde apresentavam resistência.
Até a decisão desta quarta-feira, as operadoras eram obrigadas a cobrir apenas exames do tipo RT-PCR, que tem resultado após 48 horas da coleta de amostras; e o de anticorpos, que indica se a pessoa já testou positivo em algum momento. Este exame só foi incluído no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde após uma decisão judicial.