A Justiça Federal de Pernambuco vai analisar um pedido feito nesta quinta-feira (13) pela Advocacia-Geral da União para obrigar as empresas responsáveis pelo antigo porta-aviões Nae São Paulo e seus respectivos diretores a pagar R$ 322 milhões pelos prejuízos ambientais, operacionais e morais causados pelo abandono do casco da embarcação.
O navio foi afundado de forma controlada pela Marinha do Brasil em fevereiro deste ano a 350 quilômetros da costa. Segundo a AGU, a empresa turca SOK Denizcilik VE TIC. LTD, havia assumido o compromisso de dar destinação ambientalmente correta quando o adquiriu, em dezembro de 2020.
A companhia, no entanto, não conseguiu ingressar com o navio na Turquia por estar contaminado com amianto. Os portos brasileiros também não autorizaram a entrada do porta-aviões, que, por fim, acabou abandonado no oceano.
"Ninguém pode causar um dano ambiental desta magnitude e não responder por isso", assinala o advogado-geral da União, Jorge Messias. "Esperamos que essa ação seja pedagógica para que as pessoas e empresas entendam que a infração ambiental não compensa, e para que episódios como esse jamais se repitam no Brasil", complementa.
Também foram incluídas no pedido de indenização a MSK Maritime Services & Trading LTD, outra empresa estrangeira que participou do transporte da embarcação, bem como a Oceans Prime Offshore Agenciamento Marítimo LTDA (representante da SOK no Brasil e responsável pela exportação do casco) e a Thomas Miller Specialty (contratada pela SOK como seguradora da operação).
Caso o pedido da AGU seja aceito pela Justiça, o dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para custear medidas de recuperação do meio ambiente marinho.