A Justiça condena um posto de combustível a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um trabalhador que foi discriminado no processo seletivo da empresa por ser transgênero.
A vítima alegou que foi aprovada no processo de seleção para a vaga de frentista em outubro de 2021.
Porém, ao entregar a documentação que ainda continha o nome feminino, e informar ser transgênero, foi descartado do processo seletivo, sem chegar à entrevista final.
Em defesa, a empresa alegou que, em razão do agravamento da pandemia e da alta dos preços dos combustíveis, teve queda de faturamento, afetando a contratação de colaboradores.
No entanto, um vídeo mostra um representante da empresa dizendo que "a empresa não contrata mulher" e que "se soubesse que o candidato era mulher, ele nem sequer teria passado por processo de seleção".
Para o juíz da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Henrique de Souza Motaque, que analisou o caso, o que impediu a contratação do profissional foi o fato de constar o nome feminino nos registros, deixando certo o preconceito de gênero.