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Vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (PL), tem mandato extinto pela Câmara Municipal

Perda do mandato aconteceu após ser julgada procedente a ação penal para condenar o vereador por embriaguez ao volante e corrupção ativa

Redação Band Vale

Vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (PL), tem mandato extinto pela Câmara Municipal
Vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (PL), tem mandato extinto pela Câmara Municipal
Divulgação/ Câmara de Guaratinguetá

O vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (PL), teve nesta segunda-feira (14), o mandato extinto pela Câmara Municipal, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2025. 

A perda do mandato aconteceu após ser julgado procedente a ação penal para condenar o vereador por embriaguez ao volante e corrupção ativa em um acidente de trânsito que ocorreu em 2019. A Câmara Municipal considerou a notificação recomendatória enviada pelo Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Guaratinguetá, Doutor Ricardo Reis Simili.

Na notificação, o Promotor informou que o trânsito em julgado, ocorrido em 20 de junho de 2023, da sentença condenatória proferia em 5 de junho de 2023, foi julgada procedente. O art. 15, III da Constituição Federal, prevê a cassação dos direitos políticos, em virtude de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Pedro Sannini foi condenado pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em 2023 e recebeu uma pena de 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de multas e suspensão do direito de dirigir. No entanto, devido à duração da pena, ela foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de 10 salários-mínimos e prestação de serviço à comunidade.

O Jornalismo da Band Vale entrou em contato com a defesa de Pedro Sannini, que afirmou que "medidas judicias serão adotas para reestabelecimento do mandato eletivo, bem como para apuração de responsabilidade civil por eventuais ilegalidades no ato praticado pela Câmara Municipal de Guaratinguetá." Confira a nota na íntegra: 

”A decisão adotada pela Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá de extinção do mandato do Vereador Pedro Sannini é um ato ilegal, praticado de ofício pela edilidade, sem nenhum fundamento legal, ou baseado em decisão judicial que determinou a suspensão dos direitos políticos do vereador. O Vereador Pedro Sannini detém a integralidade de seus direitos políticos e exerce seu mandato de maneira regular, baseado em provimentos judiciais do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Medidas judicias serão adotas para reestabelecimento do mandato eletivo, bem como para apuração de responsabilidade civil por eventuais ilegalidades no ato praticado pela Câmara Municipal de Guaratinguetá”.

A Câmara Municipal de Guaratinguetá também se posicionou em nota. Leia na íntegra:

"A Câmara Municipal de Guaratinguetá comunica que recebeu em 07 de abril de 2025, através do Ofício nº 97/2025 – 2PJ, notificação do Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Reis Simili, Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Guaratinguetá recomendando à Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o cumprimento do quanto determinado no artigo 8º, caput, inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67, qual seja, instauração de procedimento administrativo para declarar a extinção do mandato do Vereador Pedro Sannini Andrade dos Santos, nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal, em razão do Trânsito em Julgado de Sentença Criminal Condenatória proferida nos autos do Processo nº 1500419-83.2019.8.26.0323, da Vara Criminal da Comarca de Lorena. Comunica ainda, que recebeu nesta data, Ofício do Excelentíssimo Senhor Doutor Daniel Otero Pereira da Costa, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lorena para a adoção das providências cabíveis pela Presidência da Câmara Municipal, quanto a revogação da tutela provisória concedida anteriormente, a qual suspendeu os efeitos da sentença condenatória proferida em face do Senhor Pedro Sannini Andrade dos Santos. Frente a tais fatos, não restou a Presidência desta Casa de Leis outra alternativa, senão o cumprimento do mencionado na citada Notificação e no referido Ofício, o que faz na presente data, no estrito cumprimento do dever legal, baixando o Ato Declaratório nº 01, de 14 de abril de 2025, que declara extinto o direito de exercício do mandato de vereador pelo titular Pedro Sannini Andrade dos Santos."

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