A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER) e manteve a decisão que obriga o órgão a adotar uma série de medidas para evitar o atropelamento de animais e beneficiar a fauna local no trecho da rodovia inserido no Parque Estadual da Serra do Mar.
Entre as obrigações impostas pela sentença estão a instalação de novos radares de velocidade, a garantia de socorro e tratamento 24 horas para animais atropelados na faixa de domínio da SP-125, a colocação de cercas ou alambrados adaptados como vias para a travessia da fauna e a compensação de danos ambientais irreversíveis. Trabalhos de educação ambiental voltados a motoristas também deverão ser realizados pelo órgão público.
A decisão dá prazo de 360 dias para a realização de estudo tendo a fauna local como objeto e de 180 dias para a execução das demais iniciativas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.