TJ-SP determina o afastamento do prefeito de Aparecida (SP)

Mayara Figueiredo, secretária de Planejamento e Governo, também foi afastada por 90 dias

Redação Band Vale

TJ-SP determina o afastamento do prefeito de Aparecida (SP)
TJSP determina o afastamento do prefeito de Aparecida
Facebook/ Prefeitura de Aparecida

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou o afastamento de Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), Prefeito Municipal de Aparecida, e Mayara Figueiredo, secretária de Planejamento e Governo.

O Ministério Público do Estado de São Paulo alegou que a administração municipal celebrou um contrato de locação irregular de um imóvel para instalação do Poupatempo, sem observar as formalidades legais.

Segundo informações apresentadas na petição inicial, em abril de 2022, o Prefeito Luiz Carlos de Siqueira firmou um contrato de locação do imóvel localizado na Praça Benedito Meireles, 79, no Centro de Aparecida, pertencente a Maria Aparecida Braga Vieira, pelo valor mensal de R$ 6.500,00. Posteriormente, em julho do mesmo ano, o município celebrou um convênio com a Prodesp para instalação do Poupatempo no referido imóvel.

No entanto, de acordo com as alegações do Ministério Público, não foram respeitadas as regras para a contratação, uma vez que não houve realização de licitação prévia ou qualquer justificativa plausível para a escolha do imóvel em questão. Alega-se ainda que a contratação foi feita de forma direta, sem contrato escrito e sem divulgação adequada. Além disso, não foram realizadas pesquisas de preços para justificar o valor acordado.

Sobre a decisão 

Diante desse cenário, o Ministério Público solicitou medidas liminares, incluindo a suspensão dos pagamentos da Prefeitura à Maria Aparecida Braga Vieira em decorrência do contrato de locação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 por descumprimento, bem como o afastamento cautelar do Prefeito por 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

O juiz responsável pela decisão destacou que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é uma medida excepcional, devendo ser concedida somente quando a situação jurídica apresenta clareza e o perigo é iminente, sem possibilidade de aguardar o contraditório. No entanto, os requisitos para o deferimento parcial da tutela foram considerados presentes nesse caso específico.

O magistrado ressaltou que o contrato foi celebrado sem a devida licitação, o que vai de encontro ao princípio da igualdade de condições a todos os concorrentes. Além disso, constatou-se a ausência de interesse público no negócio, indicando possíveis violações dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência na administração pública.

Portanto, o juiz determinou a suspensão dos pagamentos da Prefeitura à Maria Aparecida Braga Vieira em relação ao contrato de locação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada até R$ 100.000,00, e estabeleceu que o valor fosse depositado em juízo. No entanto, em relação ao afastamento cautelar do Prefeito, o juiz entendeu que, no momento processual atual, não havia provas suficientes para justificar tal medida, alegando que o afastamento prévio seria uma antecipação do julgamento do mérito, o que não é admissível.

O Jornalismo da Band Vale entrou em contato com a Prefeitura de Aparecida e aguarda um posicionamento. 

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