Em uma sessão extraordinária realizada em 29 de maio de 2023, o mandato de Flávia Pascoal (PL) foi cassado pela mesa diretora da Câmara Municipal de Ubatuba. No entanto, a decisão foi contestada pela ex-prefeita por meio de um mandado de segurança impetrado contra Eugenio Zwibelberg, presidente da Câmara Municipal.
No mandado de segurança, Flávia Pascoal alega que a sessão extraordinária, que resultou na cassação de seu mandato, foi marcada por uma série de irregularidades que violaram o devido processo legal, em especial o direito à ampla defesa. Ela afirma que sua nova defesa técnica constatou que os advogados anteriores foram notificados por e-mail sobre a sessão de julgamento apenas no dia anterior ao evento, sem tempo hábil para se prepararem adequadamente.
Flavia Pascoal argumenta que, diante da mudança da banca de advogados e da solicitação de suspensão da sessão para garantir o exercício pleno de sua ampla defesa, a defesa entrou em contato com um servidor da Câmara Municipal para obter a suspensão da sessão, mas não recebeu resposta satisfatória.
Ela ainda ressalta que tentou contato com membros do Poder Legislativo e funcionários da Câmara Municipal, mas não obteve uma resposta adequada a tempo de permitir a presença de sua nova equipe de advogados na sessão.
Anulação da sessão
No pedido liminar, Flávia Pascoal solicita a declaração de nulidade da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Ubatuba realizada em 29 de maio de 2023, anulando a cassação de seu mandato. Além disso, requer que, em uma eventual nova sessão de julgamento, seja observado o prazo de 5 dias úteis para a preparação de sustentação oral ou um prazo razoável, bem como seja respeitado o rito ordinário das sessões.
O caso foi inicialmente distribuído por dependência a um mandado de segurança anterior, e posteriormente redistribuído para a 2ª Vara Judicial de Ubatuba. No entanto, o juízo dessa vara determinou a redistribuição dos autos para a 3ª Vara Judicial, alegando conexão com outro mandado de segurança em andamento.
Decisão do juiz
O juiz responsável pelo caso analisou o pedido de tutela de urgência, mas indeferiu a solicitação liminarmente, argumentando que não foram apresentados elementos suficientes para indicar a existência de um fundamento relevante para a concessão da medida em caráter de urgência.
O magistrado também destacou a necessidade de comprovação de um direito líquido e certo para a concessão de um mandado de segurança, afirmando que a ilegalidade do ato impugnado não foi evidenciada de forma imediata. Além disso, ressaltou que o controle judicial dos atos administrativos deve ser restrito aos aspectos de legalidade e constitucionalidade,