O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, pela segunda vez, um pedido de habeas corpus em favor do médico Mariano Fiore Júnior, condenado a 15 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri no conhecido caso Kalume, em Taubaté-SP. O pedido foi rejeitado monocraticamente, sob a alegação de que não há constrangimento ilegal na execução provisória da pena.
Fiore foi condenado por homicídio, e sua defesa argumentou, entre outros pontos, que a prisão seria indevida, pois ainda não há trânsito em julgado da sentença. Também foi apontada sua idade (75 anos) e a existência de uma condição cardíaca grave, como justificativas para um possível regime domiciliar.
O tribunal, no entanto, afirmou que as teses da defesa não se aplicam ao caso, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenações pelo Tribunal do Júri devem ser executadas imediatamente, mesmo sem trânsito em julgado, com base no princípio da soberania dos veredictos.
A decisão do TJ-SP observou ainda o Comunicado da Corregedoria-Geral da Justiça, que orienta a execução imediata de sentenças do Tribunal do Júri. Na primeira negativa de habeas corpus, registrada em 21 de outubro, o pedido da defesa também havia sido negado com base nos mesmos fundamentos. Fiore permanece à disposição da Justiça. A Defesa de Mariano foi procurada pelo Jornalismo da Band Vale.