O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou na tarde desta segunda-feira (27) o recurso interposto pela Prefeitura de Caraguatatuba que mantém as gratificações concedidas aos servidores públicos efetivos por meio da Lei Complementar 94/2022.
Com a decisão, a Prefeitura informou que os pagamentos das gratificações serão feitos no salário dos servidores contemplados, na próxima quinta-feira (30).
A determinação é do relator Coimbra Schmidt, que suspende os efeitos da decisão do juiz de 1ª instância, Gilberto Alaby Soubihe Filho, que havia julgado irregular o pagamento das gratificações.
“É evidente que a súbita suspensão de seu pagamento poderá trazer-lhes prejuízo à subsistência, ante sua natureza alimentar. Isto considerado, e no que pesem os lúcidos fundamentos da decisão atacada, a hipótese está a recomendar concessão de efeito suspensivo, o que ora faço”, diz um trecho da decisão
Ainda de acordo com Coimbra Schmidt, “a lei vigora há quase um ano, de forma a ser lícito supor que os servidores contemplados estejam a perceber as vantagens ora questionadas desde então.
Nas redes sociais, o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, comemorou a decisão. Em um vídeo, ele afirma que é uma “vitória” e que “foi feita justiça”.
O que dizia o processo inicial
De acordo com o processo inicial, publicado no dia 21 de novembro deste ano, o Ministério Público afirmou que “o Município réu editou nova Lei Complementar nº94/2022, ressuscitando a Gratificação de Encargos Especiais, a Gratificação por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva e a Gratificação”.
A decisão também dizia que, segundo o Ministério Público, mesmo assim os réus prosseguiram com os pagamentos das verbas tidas como inconstitucionais, “dando causa a pagamentos indevidos e, por consequência, prejudicando os cofres públicos”.
Por isso, o Ministério Público pugnou, na ocasião, “pela decretação da indisponibilidade de bens dos réus”.