TJ mantém gratificações concedidas aos servidores públicos de Caraguatatuba

Decisão inicial no Ministério Público dizia que Prefeitura editou Lei Complementar para ressuscitar pagamento de gratificações julgadas inconstitucionais

Redação Band Vale

TJ mantém gratificações concedidas aos servidores públicos de Caraguatatuba
PMC/Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou na tarde desta segunda-feira (27) o recurso interposto pela Prefeitura de Caraguatatuba que mantém as gratificações concedidas aos servidores públicos efetivos por meio da Lei Complementar 94/2022. 

Com a decisão, a Prefeitura informou que os pagamentos das gratificações serão feitos no salário dos servidores contemplados, na próxima quinta-feira (30).

A determinação é do relator Coimbra Schmidt, que suspende os efeitos da decisão do juiz de 1ª instância, Gilberto Alaby Soubihe Filho, que havia julgado irregular o pagamento das gratificações.

“É evidente que a súbita suspensão de seu pagamento poderá trazer-lhes prejuízo à subsistência, ante sua natureza alimentar. Isto considerado, e no que pesem os lúcidos fundamentos da decisão atacada, a hipótese está a recomendar concessão de efeito suspensivo, o que ora faço”, diz um trecho da decisão

Ainda de acordo com Coimbra Schmidt, “a lei vigora há quase um ano, de forma a ser lícito supor que os servidores contemplados estejam a perceber as vantagens ora questionadas desde então.

Nas redes sociais, o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, comemorou a decisão. Em um vídeo, ele afirma que é uma “vitória” e que “foi feita justiça”.

O que dizia o processo inicial

De acordo com o processo inicial, publicado no dia 21 de novembro deste ano, o Ministério Público afirmou que “o Município réu editou nova Lei Complementar nº94/2022, ressuscitando a Gratificação de Encargos Especiais, a Gratificação por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva e a Gratificação”.

A decisão também dizia que, segundo o Ministério Público, mesmo assim os réus prosseguiram com os pagamentos das verbas tidas como inconstitucionais, “dando causa a pagamentos indevidos e, por consequência, prejudicando os cofres públicos”.

Por isso, o Ministério Público pugnou, na ocasião, “pela decretação da indisponibilidade de bens dos réus”.

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