Na última terça-feira (15), o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) recusou o recurso apresentado pela Prefeitura de Taubaté em relação à decisão que declarou inconstitucional um total de 194 cargos comissionados e 437 funções de confiança no executivo municipal.
O presidente do TJSP, Ricardo Anafe, assinou a decisão que negou o recurso da Prefeitura. No documento, o magistrado destaca que "além de não delineado o risco de ineficácia do provimento final, não há demonstração de que a tese articulada pelo recorrente foi encampada pela atual jurisprudência da Corte Suprema".
A disputa legal teve início em junho, quando o Órgão Especial do TJSP determinou que os 194 cargos comissionados e 437 funções de confiança eram inconstitucionais. Naquela ocasião, o TJ concedeu um prazo de 120 dias para que a administração municipal regularizasse a situação.
A decisão anterior do TJSP destacou a existência de vícios de inconstitucionalidade nos cargos comissionados e de confiança. Segundo o desembargador Aroldo Viotti, que proferiu a decisão, "há, na criação dos cargos supracitados, clara vulneração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e razoabilidade".
No recurso apresentado pela prefeitura, o Executivo argumentou que os 80 cargos de Diretor de Escola, 91 de Vice-Diretor e 25 de Supervisor de Ensino deveriam ser convertidos em cargos efetivos e também pediu que o colegiado considerasse "as implicações financeiras no orçamento municipal".
O que diz a Prefeitura
"A Prefeitura de Taubaté opôs Embargos de Declaração, sendo certo que, após o julgamento do aludido Embargos de Declaração, certamente irá interpor Recurso Especial."