MPSP ajuíza ação contra terceirização de serviços dos CREAS e CRAS em São José

Ação afirma que a Prefeitura realiza uma irregular terceirização de serviços que, por direito, deveriam ser públicos

Redação Band Vale

Nos últimos dois anos, os CREAS de São José dos Campos tiveram 36 trocas de profissionais
Charles de Moura/PMSJC

A Promotoria de Justiça de São José dos Campos ajuizou nesta terça-feira (03) uma ação contra a prática de terceirização de serviços nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça João Marcos Costa de Paiva. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos tem celebrado sucessivos convênios com organizações sociais, delegando a elas a responsabilidade pela contratação de assistentes sociais e psicólogos para atuar nessas unidades. A ação proposta pelo promotor argumenta que essa prática configura uma irregular terceirização de serviços que, por direito, deveriam ser públicos.

De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Assistência Social, é um dever do Estado fornecer apoio social às pessoas que necessitam. Paiva enfatiza que tanto o CRAS quanto o CREAS são unidades públicas e, portanto, a terceirização desses serviços vai de encontro aos princípios e normativas que regem a assistência social no país. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social também estipula que as equipes de referência devem ser compostas por servidores efetivos.

Na petição inicial da ação, o promotor ressalta que, nos últimos dois anos, os CREAS de São José dos Campos tiveram 36 trocas de profissionais, o que comprometeu a continuidade dos atendimentos prestados por assistentes sociais e psicólogos. Já nos CRAS, foram registradas 15 trocas em um período de cinco anos, demonstrando a instabilidade na prestação dos serviços à população mais vulnerável.

A ação movida pela Promotoria de São José dos Campos requer a concessão de uma liminar judicial que determina, entre outras obrigações, que o município publique, em até 30 dias, um edital para a contratação de profissionais da assistência social e psicologia em número suficiente para garantir a adequada prestação dos serviços. O prazo para que esses novos servidores estejam desempenhando suas funções é de até 120 dias a partir da publicação do edital.

Para assegurar o cumprimento dessas medidas, o promotor João Marcos Costa de Paiva solicitou ainda a fixação de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte do município.

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