A Promotoria de Justiça de São José dos Campos ajuizou nesta terça-feira (03) uma ação contra a prática de terceirização de serviços nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça João Marcos Costa de Paiva. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos tem celebrado sucessivos convênios com organizações sociais, delegando a elas a responsabilidade pela contratação de assistentes sociais e psicólogos para atuar nessas unidades. A ação proposta pelo promotor argumenta que essa prática configura uma irregular terceirização de serviços que, por direito, deveriam ser públicos.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Assistência Social, é um dever do Estado fornecer apoio social às pessoas que necessitam. Paiva enfatiza que tanto o CRAS quanto o CREAS são unidades públicas e, portanto, a terceirização desses serviços vai de encontro aos princípios e normativas que regem a assistência social no país. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social também estipula que as equipes de referência devem ser compostas por servidores efetivos.
Na petição inicial da ação, o promotor ressalta que, nos últimos dois anos, os CREAS de São José dos Campos tiveram 36 trocas de profissionais, o que comprometeu a continuidade dos atendimentos prestados por assistentes sociais e psicólogos. Já nos CRAS, foram registradas 15 trocas em um período de cinco anos, demonstrando a instabilidade na prestação dos serviços à população mais vulnerável.
A ação movida pela Promotoria de São José dos Campos requer a concessão de uma liminar judicial que determina, entre outras obrigações, que o município publique, em até 30 dias, um edital para a contratação de profissionais da assistência social e psicologia em número suficiente para garantir a adequada prestação dos serviços. O prazo para que esses novos servidores estejam desempenhando suas funções é de até 120 dias a partir da publicação do edital.
Para assegurar o cumprimento dessas medidas, o promotor João Marcos Costa de Paiva solicitou ainda a fixação de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte do município.