Taubaté inicia campanha de "multa moral" em estacionamentos públicos e privados

Objetivo é conscientizar a população sobre o respeito às vagas reservadas para idosos, portadores de necessidades especiais e do transtorno de Espectro Autista

Redação Band Vale

Iniciativa é desenvolvida pela Secretaria de Mobilidade Urbana
Divulgação/ PMT

A Prefeitura de Taubaté iniciou a campanha educativa “Multa Moral”, que tem como objetivo conscientizar a população sobre o respeito às vagas reservadas para idosos, portadores de necessidades especiais e do transtorno de Espectro Autista em estacionamentos públicos e privados.

De acordo com a Prefeitura, a campanha, que é desenvolvida pela Secretaria de Mobilidade Urbana, busca ampliar a conscientização dos motoristas, não acarretando, inicialmente, na aplicação de multas, a fim de melhorar o trânsito através da educação.

A iniciativa também é direcionada para os locais com placas indicativas de Proibido Parar e Estacionar, Proibido Estacionar em fila dupla e Proibido Estacionar no passeio (calçada ou sobre faixa destinada à pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais divisores de pista de rolamento, marcas de canalização ou jardim público).

Durante a campanha serão distribuídos folhetos informativos sobre o direito dos idosos e das pessoas com deficiência às vagas que lhes são destinadas; a necessidade de se exibir, no painel do veículo, a credencial respectiva para utilizar as vagas reservadas, bem como onde e como obtê-la; e as sanções previstas na legislação pela utilização indevida de vaga reservada.

A “multa moral” será aplicada nos casos de utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência ou quando o infrator estacionar obstruindo a rampa de acesso para cadeirantes. Nesses casos a “multa” deverá ser colocada sobre o pára-brisa dianteiro ou traseiro do veículo ou entregue diretamente ao infrator.

A aplicação da “multa moral” não exime da aplicação da infração de trânsito pelas autoridades competentes, bem como na aplicação das penalidades previstas, que caracterizam infrações grave ou gravíssima com o acréscimo de 5 ou 7 pontos na carteira de habilitação.

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