O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao pedido de suspensão de tutela provisória que mantinha a prefeita de Ubatuba, Flávia Comitte do Nascimento, no cargo até o encerramento do atual mandato, em 31 de dezembro de 2024. A decisão, publicada nesta sexta-feira (19), foi assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
O pedido foi feito pelo vice-prefeito Márcio Gonçalves Maciel, que argumentou haver risco de lesão à ordem pública em razão da interferência do Judiciário na decisão da Câmara Municipal que cassou o mandato da prefeita em 2023. Ele buscava reassumir o cargo alegando ilegitimidade da decisão que permitiu a recondução de Flávia ao cargo.
Na análise, Barroso destacou que o caso envolve "circunstâncias fáticas excepcionais" e reforçou que cabe às instâncias ordinárias tratar do mérito da controvérsia, mantendo a prefeita no cargo para evitar instabilidade administrativa em seus últimos dias de mandato. Segundo o ministro, a manutenção tem o objetivo de preservar a continuidade da gestão pública e evitar trocas sucessivas de mandatários, que poderiam comprometer a prestação de serviços essenciais no município.
A decisão também esclarece que a questão sobre a elegibilidade da prefeita para o pleito de 2024 e sua possível diplomação para um novo mandato deve ser analisada pela Justiça Eleitoral, não constituindo objeto desta ação.
Com a decisão, a prefeita permanece no cargo até o fim do mandato, enquanto o vice-prefeito segue afastado. A Câmara Municipal de Ubatuba, que inicialmente havia cassado o mandato de Flávia, também teve seus decretos de cassação e recondução revisados ao longo do processo judicial. O Jornalismo da Band Vale procura as partes envolvidas. Assim que uma nota for enviada, a notícia será atualizada. Márcio Gonçalves Maciel informou que não vai se manifestar.