STF determina cancelamento de exonerações na educação de Taubaté

Decisão permite que o município realize concursos públicos e efetive a substituição das funções de confiança por servidores efetivos

Redação Band Vale

STF determina cancelamento de exonerações na educação de Taubaté
Decisão foi dada pelo Ministro Luís Roberto Barroso
Divulgação/ PMT

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nesta terça-feira (31) uma decisão que determina o cancelamento das exonerações das funções de confiança na área da educação no Município de Taubaté. 

O Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, concedeu a suspensão parcial dos efeitos de uma decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em resposta a um pedido formulado pelo Município de Taubaté. 

O Município de Taubaté alegou que os ocupantes desses cargos desempenham funções de direção, chefia e assessoramento e que a decisão anterior poderia causar danos à ordem e à economia públicas. A Prefeitura também alegou que seria necessário realizar concursos públicos para preencher os cargos, aumentando substancialmente os gastos públicos.

No centro da controvérsia estava a inconstitucionalidade de leis municipais que criaram funções de confiança, incluindo as de "Diretor de Escola," "Vice-Diretor de Escola," e "Supervisor de Ensino," alegando que suas atribuições não atendiam aos critérios de direção, chefia ou assessoramento, como exigido pela Constituição Federal. Além disso, a decisão anterior havia estabelecido um prazo de 120 dias, a partir do julgamento, para que a decisão produzisse efeitos.

O Ministério Público contestou o pedido, afirmando que a decisão estava alinhada com a jurisprudência do STF e que não havia evidências de que a remoção desses cargos prejudicaria o funcionamento da rede municipal de educação.

Pedido de suspensão

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra o pedido de suspensão, argumentando que a ausência de demonstração de grave risco de lesão aos valores da ordem e economia públicas impede a concessão da medida excepcional.

Após analisar os argumentos apresentados pelas partes, o Ministro Luís Roberto Barroso decidiu conceder parcialmente o pedido de suspensão. Ele reconheceu que a manutenção dos efeitos da decisão anterior poderia causar grave lesão à ordem pública, uma vez que o prazo de 120 dias era insuficiente para a adoção das providências necessárias para o provimento dos cargos efetivos.

Em virtude disso, o Ministro suspendeu os efeitos da decisão anterior por um período limitado de 12 meses, contados a partir da data da publicação da decisão. Isso permitirá ao Município de Taubaté realizar concursos públicos e efetivar a substituição das funções de confiança por servidores efetivos na área da educação.

Exoneração dos cargos

A Prefeitura de Taubaté publicou no Diário Oficial do dia 27/10 as exonerações de 164 cargos comissionados e 210 de confiança. Os números não correspondem com o total que devem ser exonerados. Segundo a Justiça, 176 cargos comissionados devem ser demitidos e 425 cargos de confiança também devem retornar às suas funções de origem. 

Segundo a Prefeitura da cidade, a área da Educação do município conta com o o total de 421 cargos. O município afirma que ninguém chegou a ser exonerado até o momento.

O que diz a Prefeitura de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté foi acionada pelo Jornalismo da Band Vale e não emitiu um posicionamento sobre a decisão até o momento. Assim que uma nota for enviada, essa notícia será atualizada. 

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