STF decide a favor da Lei da "Ficha Limpa" em Jacareí

Decisão do Supremo não viu vício de iniciativa em lei após acordão do TJ declarar medida inconstitucional

Redação Band Vale

Fachada do STF
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a favor da Lei da "Ficha Limpa" em Jacareí, em processo judicial desde 2018. A decisão do Supremo não viu vício de iniciativa na lei de autoria do Legislativo da cidade, após um acordão do Tribunal de Justiça ter declarado inconstitucional a medida.

A decisão do STF transitou em julgado no dia 16 de agosto. Segundo o ministro Edson Fachin, "não há falar em vício de iniciativa de lei que impõe obrigação que deriva automaticamente da própria Constituição da República".

A Lei 6.226/2018, de autoria do vereador Dr. Rodrigo Salomon (PSDB), foi votada e aprovada em setembro de 2018, porém, vetada pelo Executivo na época. Em novembro daquele ano, a Câmara derrubou o veto, mas no mesmo mês, a Prefeitura de Jacareí entrou na Justiça pedindo inconstitucionalidade da lei da "Ficha Limpa".

Neste ano, o processo foi julgado no STF e transitou em julgado. A Lei da "Ficha Limpa" em Jacareí visa impedir a nomeação ou contratação de servidores, sejam efetivos ou comissionados, na administração pública direta e indireta que tenham contra a sua pessoa representação julgada nas esferas cível, administrativa e criminal, no prazo oito anos desde a decisão.

A Prefeitura de Jacareí foi procurada para comentar a decisão do STF, mas ainda não retornou o pedido de posicionamento. Esta matéria será atualizada quando isso ocorrer.

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