O Prefeito de Taubaté, José Saud, sancionou a Lei Complementar 481, que institui um terço da jornada de trabalho dos professores para hora-atividade. A sansão ocorreu no dia 16 de Junho.
De acordo com o a Prefeitura, a proposta faz adequação da lei municipal à legislação federal. Dois terços da carga horária dos professores se destinam ao desempenho das atividades de interação com alunos.
O restante, a hora-atividade, pode ser cumprido na escola ou em local de livre escolha. Ainda segundo a Prefeitura, “este período é o tempo disponível para planejar as aulas ou corrigir e elaborar provas, por exemplo”.
A lei entrará em vigor decorridos 90 dias de sua publicação, a partir do dia 13 de setembro.