São Sebastião terá R$ 100 milhões para ações em áreas afetadas pela chuva

Intervenções devem ser realizadas nas regiões mais afetadas como Juquehy, Barra do Sahy, Cambury e Maresias, entre outras

Redação Band Vale

São Sebastião terá R$ 100 milhões para ações em áreas afetadas pela chuva
São Sebastião terá R$ 100 milhões para ações em áreas afetadas pela chuva
PMSS

Nesta terça-feira (06), o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou uma lei que autoriza a Prefeitura a contratar recursos de R$100 milhões para ações em áreas afetadas pela chuva.

A sanção foi possível após a manutenção do veto do prefeito às emendas da Câmara, na sessão do dia 30 de maio.

O Projeto de Lei n° 16/2023, encaminhado pelo prefeito, havia sido aprovado na Câmara, no dia 21 de março, mas recebeu emendas apresentadas por vereadores. As emendas receberam veto do Executivo, por inconstitucionalidade, e foram derrubadas na sessão de 30, quando foram reapreciadas pelo legislativo, que manteve o veto.

O município irá contratar uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), voltado ao Setor Público.

De acordo com a lei, o objetivo é assegurar a captação de recursos para investimentos na realização de projetos básicos e executivos, bem como para a execução de obras de prevenção de risco, drenagem e contenção de encostas em resposta aos severos danos causados pelas chuvas intensas de 19 de fevereiro.

Em sua justificativa no PL, o prefeito havia apontado a necessidade do restabelecimento da infraestrutura mínima de todo município, inclusive, por meio da confecção de projetos para mitigação e preservação de diversas encostas, localizadas em setores de risco e alto risco, conforme classificação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

Respaldo legal

O projeto encaminhado pela administração municipal, e aprovado pela Câmara, está respaldado pela Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, estando o município adimplente junto às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; as despesas com pessoal estão enquadradas nos limites previstos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000; o Município encontra-se com todas as suas operações regulares junto à STN; o Município publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; também foi publicado o Relatório de Gestão Fiscal até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre; encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio e 30 de abril, respectivamente; não violou nenhum acordo de refinanciamento firmado com a União; e não tem dívida pendente honrada pela União ou pelo Estado em decorrência de garantia prestada em operação de crédito.

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