Saída temporária: 162 presos não retornam às unidades prisionais na região do Vale do Paraíba

SAP reforça que o não retorno à unidade prisional caracteriza o reeducando como foragido, resultando na perda automática do regime semiaberto

Redação Band Vale

Tremembé registrou o maior número de saídas
Grasiele Gerondi/Band Vale

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que 162 reeducandos não retornaram às unidades prisionais da região do Vale do Paraíba e Litoral Norte após a saída temporária autorizada pelo Poder Judiciário durante o período de festas de fim de ano.

Em Potim, dos 229 reeducandos beneficiados a partir do dia 23 de dezembro de 2024, 32 não voltaram. Em São José dos Campos, entre os 41 beneficiados, um permanece foragido. Em Tremembé, que registrou o maior número de saídas (2.797), 126 não retornaram. Em Caraguatatuba, 106 reeducandos foram liberados e três não voltaram às suas unidades. Em Taubaté, não houve reeducandos autorizados a participar da saída temporária.

O benefício das saídas temporárias é previsto pela Lei de Execução Penal, com datas reguladas no estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. A SAP reforça que o não retorno à unidade prisional caracteriza o reeducando como foragido, resultando na perda automática do regime semiaberto. Quando recapturado, ele retorna ao regime fechado.

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