A novidade da declaração do imposto de renda, que pode ser entregue a partir desta segunda-feira (01/03) até 30 abril, é que pessoas que receberam o auxílio emergencial poderão ter que prestar contas ao Leão.
A pessoa que recebeu mais do R$ 22.847,76 no ano passado e recebeu o auxílio emergencial deve declarar o imposto de renda. Caso não preste contas ao fisco, o CPF será suspenso.
Fernando Santos, analista tributário da Receita Federal, ouvido pela Band Vale FM, explica que a nova regra pode ainda fazer com que o contribuinte que recebeu mais do que os valores acima, em rendimentos tributáveis em 2020, tenha que devolveu ao fisco parte do auxílio emergencial, caso tenha recebido o benefício.
A receita federal prevê que aqui no Vale do Paraíba são obrigados a declarar imposto 509.799 pessoas.
Quem deve declarar?
1) quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2) contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
3) quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4) quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
5) quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;