Recebeu auxílio emergencial? Você pode ter que declarar imposto de Renda

No Vale do Paraíba são quase 510 mil contribuintes

Jesse Nascimento

Leão recebe as declarações até 30 de abril
Jesse Nascimento

A novidade da declaração do imposto de renda, que pode ser entregue a partir desta segunda-feira (01/03) até 30 abril, é que pessoas que receberam o auxílio emergencial poderão ter que prestar contas ao Leão. 

A pessoa que recebeu mais do R$ 22.847,76 no ano passado e recebeu o auxílio emergencial deve declarar o imposto de renda. Caso não preste contas ao fisco, o CPF será suspenso. 

Fernando Santos, analista tributário da Receita Federal, ouvido pela Band Vale FM, explica que a nova regra pode ainda fazer com que o contribuinte que recebeu mais do que os valores acima, em rendimentos tributáveis em 2020, tenha que devolveu ao fisco parte do auxílio emergencial, caso tenha recebido o benefício. 

A receita federal prevê que aqui no Vale do Paraíba são obrigados a declarar imposto 509.799 pessoas. 

Quem deve declarar?

1) quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2) contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;

3) quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4) quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

5) quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

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