Um total de 150 presos, dos mais de 3.500 beneficiados com a saída temporária de setembro na Região do Vale do Paraíba e Litoral Norte, não retornaram aos presídios. A informação foi divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo.
O Poder Judiciário autorizou, em setembro de 2023, a saída temporária de reeducandos entre 12 de setembro e 18 de setembro. Na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte saíram 3.628, sendo que não retornaram 145.
Veja também:
A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019.
Como funciona as saídas temporárias
A saída temporária de presos no estado de São Paulo é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e é regulamentada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP-SP). Ela permite que detentos em regime semiaberto, após cumprimento de parte de suas penas e atendendo a critérios específicos, tenham o direito de deixar a unidade prisional por um período determinado.
A seguir, estão os principais pontos sobre como funciona a saída temporária de presos em São Paulo:
Perfil do Preso: A saída temporária é destinada a presos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto, ou seja, aqueles que já cumpriram uma parte significativa de sua pena e demonstraram bom comportamento carcerário. Presos em regime fechado não têm direito a esse benefício.
Critérios de Elegibilidade: Para serem elegíveis à saída temporária, os detentos precisam atender a critérios específicos, como ter cumprido uma parte da pena (geralmente um sexto da pena para réus primários e um quarto da pena para reincidentes), não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses e ter autorização judicial.
Prazo: O período de saída temporária geralmente varia entre 5 e 7 dias, dependendo da regulamentação vigente e das decisões judiciais.
Acompanhamento: Os presos que recebem autorização para a saída temporária são submetidos a regras rigorosas de comportamento durante esse período. Eles devem permanecer em endereço previamente informado às autoridades, não podem frequentar bares, casas noturnas ou locais de aglomeração, e devem retornar à unidade prisional no prazo estabelecido.
Monitoramento: A SAP-SP pode monitorar os detentos durante a saída temporária por meio de tornozeleiras eletrônicas.
Finalidade: A saída temporária tem como objetivo reintegrar gradualmente os presos à sociedade e fortalecer os laços familiares, além de incentivar o comportamento disciplinado no ambiente prisional.
Revogação: Em caso de descumprimento das regras estabelecidas para a saída temporária, o preso pode ter seu benefício revogado e ser recolhido à unidade prisional.
É importante destacar que a saída temporária não é um benefício automático, e sua concessão depende de uma análise individual de cada caso. Além disso, as regras e procedimentos podem ser alterados ao longo do tempo de acordo com as políticas e regulamentações estabelecidas pelas autoridades competentes.