A presidente de uma fundação de Caraguatatuba foi condenada no dia 18 de outubro alvo de ação por atos de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, além da perda da função pública, ela terá que pagar um ressarcimento ao erário de R$ 70.232,70, pagamento de multa no mesmo valor e proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.
O membro do MPSP Renato Queiroz de Lima apontou na petição inicial que a condenada cometeu diversas irregularidades no comando do órgão público, como autorização para pagamentos de diárias em desconformidade com a lei, violação do caráter competitivo de licitação e falhas na fiscalização de contratos, permitindo o repasse de verbas públicas em troca de serviços não prestados.
Além disso, ela desrespeitou recomendações do Tribunal de Contas e deixou de agir quando ficou constatada na entidade a existência de 45 cargos em comissão que deveriam ser preenchidos por concurso público.