Prefeitura de Taubaté publica decreto com medidas para conter gastos

Município tem dívidas milionárias na área da saúde e limpeza pública

Redação Band Vale

Prefeitura de Taubaté publica decreto com medidas para conter gastos
PMT

A Prefeitura de Taubaté publicou um decreto nesta quinta-feira (20) para reduzir as despesas no município. O decreto, assinado pelo prefeito José Saud (MDB), possuí várias medidas para conter os gastos.

Ficam vedados a partir da publicação:
I – a concessão de licenças prêmios remuneradas;
II – a substituição de servidores por ocasião de afastamentos das chefias, devendo o superior
imediato do afastado acumular as referidas atribuições no período ou, postergar os afastamentos se
assim for possível e entender mais viável à continuidade da prestação dos serviços públicos;
III – a concessão de férias aos servidores, salvo em caso de acúmulo por 2 (dois) ou mais períodos
aquisitivos.
IV – a conversão de férias em pecúnia;
V - gastos com eventos e viagens, salvo casos extremamente necessário e justificado pelo
responsável pela pasta e autorizado pela CSCD;
VI – as cessões de servidores para outros órgãos da Federação com ônus para o Município e criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras que gerem aumento de despesa;
VII – novas nomeações e contratações de servidores, ainda que a título de substituição, salvo na área da Saúde e Educação e, ainda assim, somente em casos extremamente necessários e
justificados pelo responsável pela pasta e mediante autorização da CSCD;
VIII – novas admissões de estagiários, ainda que a título de substituição;
IX - termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de gestão, de
prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas, compras, convênios e
congêneres;
X – a realização de horas extras, salvo na área da Saúde, Educação e Defesa Civil e, ainda assim, presentes acumuladamente os seguintes requisitos:
a) somente em casos que se mostre inviável a compensação de horas realizadas,
devidamente justificados;
b) somente em casos extremamente necessários e justificados pelo responsável pela pasta; e
c) mediante autorização da CSCD;
XI - a realização de recepções, homenagens e solenidades que impliquem em despesa.

O decreto também afirma que os Secretários e Procurador Geral do município devem reavaliar as despesas públicas das referidas pastas, de forma a reduzir em, no mínimo, 25% as despesas. 

O Decreto 15.616 leva em conta a necessidade da otimização dos recursos e a qualificação dos gastos públicos, além da necessidade da prevenção de riscos e da correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas do município. Avaliações sobre a eficácia das medidas adotadas serão feitas de forma periódica.

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