Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), até o momento, 20 beneficiados pela saída temporária foram recapturados pela Polícia Militar na região do Vale do Paraíba.
A Secretaria da Administração Penitenciária esclarece que o Poder Judiciário é o responsável pelas concessões das saídas temporárias, um benefício previsto na Lei de Execução Penal, com datas reguladas no Estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 31.711 reeducandos do regime semiaberto a partir do dia 11 de junho até 17 de junho.
Vale lembrar que quando um preso não retorna à Unidade Prisional no prazo estabelecido, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Nesse caso, ao ser recapturado, o reeducando volta a cumprir pena em regime fechado.