No Brasil, mais de 50 milhões de pessoas têm planos de saúde privados. Dessas, cerca de 70% (35 milhões) têm acesso ao serviço como um benefício oferecido pelo empregador, no formato plano de saúde coletivo empresarial. Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicados em agosto de 2023.
Esse número está em constante crescimento: entre 2022 e agosto de 2023, houve um aumento de 0,9% nos beneficiários dos planos privados.
Apesar da progressiva adesão, a decisão sobre qual plano de saúde a empresa vai escolher para seus funcionários não é trivial e leva em conta diversos fatores, sendo o custo-efetividade um dos mais importantes deles.
Um momento comum para essas mudanças é na época de reajuste dos planos de saúde, quando as mensalidades sofrem um aumento por conta de custos de saúde, inclusão de novas tecnologias e de procedimentos no rol da ANS, inflação, envelhecimento da população, entre outros fatores.
“O reajuste dos planos muitas vezes acontece totalmente de surpresa, e é um dos pontos que mais gera dor de cabeça para o RH. Isso porque, dependendo do aumento, o RH precisa analisar e verificar se há opções de planos com maior custo-benefício. E, embora possa ser uma mudança pensando no orçamento da empresa, também é preciso ficar atento a como isso será recebido pelos colaboradores”, explica Sarita Vollnhofer, chief human resources officer (CHRO) da Alice, que oferece planos de saúde empresariais.
Principais requisitos para contratar um plano de saúde
As empresas que se encontram em um momento de transição de plano de saúde coletivo empresarial precisam levar em consideração uma série de pontos antes de fechar o contrato. O primeiro deles é observar a rede credenciada.
Antes de fazer a escolha, é recomendado levantar questões como: quantos profissionais de saúde fazem parte da rede do plano e quais são as qualificações deles? Os hospitais e laboratórios atendem às necessidades dos colaboradores?
Além dessa questão, deve-se observar a cobertura assistencial. Neste ponto, são estudados os procedimentos e serviços aos quais os colaboradores terão acesso e o tipo de cobertura, se ambulatorial, referência, hospitalar e/ou odontológica, com ou sem obstetrícia, enfermaria ou apartamento. A cobertura geográfica também precisa ser considerada, podendo o alcance ser municipal, regional ou nacional.
Outro ponto é a coparticipação. Planos coletivos empresariais podem oferecer opções com ou sem coparticipação – quando o beneficiário paga uma parte dos serviços realizados, como consultas e exames. Cabe às empresas avaliarem a melhor opção.
Igualmente, as carências devem ser comparadas. Embora a ANS tenha regras de períodos máximos, os planos podem determinar carências menores, mas nunca maiores. Esse quesito diz respeito aos períodos que os beneficiários precisam esperar para ter acesso a certos serviços e procedimentos do plano.
Os reajustes são mais um aspecto a ser visto, pois, apesar das regras da ANS, os índices usados pelos planos empresariais para o cálculo do reajuste podem sofrer variação. Vale ficar atento a quais são os índices usados e se eles são fáceis de acompanhar.
Por último, é essencial verificar a política de dependentes. Nem todos os planos de saúde os aceitam, exceto nos casos em que a lei obriga, como menores de 12 anos, filhos adotados e recém-nascidos, nos planos com obstetrícia. É interessante verificar se a regra do plano escolhido condiz com a realidade dos colaboradores.
Em adição, pode-se analisar ainda se o plano oferece reembolso. Dependendo da necessidade dos colaboradores, pode ser um diferencial.
Diferenças entre plano integral e com coparticipação
Não há regra única na hora de escolher um plano com ou sem coparticipação, e cada empresa precisa analisar qual característica melhor se encaixa à realidade dos colaboradores.
Se a opção for pelo plano de saúde integral, nenhum custo extra por exames, consultas ou internações é cobrado do colaborador. Por conta disso, o valor da mensalidade tende a ser maior, em comparação com os planos com coparticipação.
No segundo tipo, o beneficiário paga por uma parte dos serviços realizados, além da mensalidade. Esse valor pode ser fixo ou variar de um percentual para cada serviço ou procedimento, e os detalhes precisam estar descritos no contrato.
Como há um compartilhamento dos custos com os funcionários, a mensalidade dos planos com coparticipação tende a ser mais barata – além de incentivar um uso consciente do plano, o que ajuda no cálculo do reajuste. Outro benefício dessa modalidade de plano é a dedução dos custos gastos na coparticipação durante a declaração do imposto de renda.
Documentos para a contratação de um plano de saúde empresarial
Os documentos exigidos para a contratação de um plano de saúde empresarial podem variar conforme a operadora de saúde. Entre as informações que podem ser solicitadas: número do CNPJ da empresa; razão social; nome do representante legal e financeiro, além de contatos, como e-mail e telefone; quantidade de funcionários; quantidade de funcionários que vão aderir ao plano de saúde; FGTS atualizado; carteira profissional dos funcionários admitidos há menos de 30 dias.
No caso da inclusão dos dependentes, são necessários alguns documentos que comprovem a relação de parentesco. Para filhos, solicita-se RG, certidão de nascimento ou declaração de guarda legal; para enteados, certidão de casamento do titular; e para cônjuges, certidão de casamento, declaração de união estável ou filhos em comum.