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Pedido de Mizael Bispo de Souza em habeas corpus é negado em decisão preliminar

Mizael cumpre pena por homicídio qualificado, após matar a ex-companheira Mércia Nakashima

Redação Band Vale

Pedido de Mizael Bispo de Souza em habeas corpus é negado em decisão preliminar
Divulgação

O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou o pedido de habeas corpus feito por Mizael Bispo de Souza. A decisão foi dada na última quinta-feira (15).

Ele alegava estar sendo tratado de forma injusta pelo Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté. Mizael cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, por homicídio qualificado, após matar a ex-companheira Mércia Nakashima

Sua defesa questionava a realização de um teste psicológico chamado Teste de Rorschach, além de pedir que ele fosse colocado em regime aberto imediatamente.

A defesa argumentou que o pedido do Ministério Público para fazer o teste não tinha uma justificativa adequada, já que Mizael tinha um bom comportamento na prisão. Eles também disseram que exames psiquiátricos, psicológicos e sociais foram feitos e todos foram favoráveis à concessão do regime aberto, o que tornaria o teste desnecessário.

O juiz responsável pelo caso, Sérgio Mazina Martins, analisou as informações e decidiu negar o pedido de forma temporária. Segundo ele, não foi possível ver claramente a suposta injustiça que Mizael alegava estar sofrendo. Além disso, o juiz disse que o assunto em questão está diretamente relacionado ao mérito do pedido.

Com isso, a solicitação temporária foi negada e o juiz pediu informações urgentes ao Juízo da Execução. O processo seguirá para a Procuradoria de Justiça, que emitirá um parecer sobre o caso.

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