Outubro Rosa: Os Direitos das Mulheres com Câncer de Mama no Brasil

Advogada especialista em direito de saúde responde as principais dúvidas sobre os direitos de pacientes e tratamentos

Por Lucas Sanseverino

Mitos do câncer de mama
Reprodução/CANVA

Na busca por assuntos para produzir os programas de TV que trabalho na TV Band Vale, todo mês abordamos a “cor” que remete alguma campanha da medicina para alertar um tipo de doença ou condição. Uma das mais efetivas de saúde que temos e envolve a comunidade e virou uma “marca” que é reconhecida por todos é o “Outubro Rosa”. Também pudera, o câncer de mama é um dos tipos de câncer que mais afeta as mulheres no Brasil. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o país registra cerca de 73 mil novos casos anuais. 

Sempre abordamos a prevenção, cuidados, exames e tratamentos que já temos mas algo que fica muitas vezes de lado são os direitos de quem enfrenta a doença. É fundamental que as mulheres conheçam seus direitos relacionados ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelos planos de saúde privados. Para isso, a advogada Edylaine Rodrigues, especialista em direito da saúde, responde às principais dúvidas sobre o tema.

Lucas Sanseverino: Dra, quais são os direitos das mulheres diagnosticadas com câncer de mama no SUS?

Edylaine Rodrigues: As mulheres têm direito a tratamento integral e gratuito pelo SUS ou plano de saúde, incluindo diagnóstico, cirurgia, quimioterapia, radioterapia e medicamentos. A Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012) assegura que o tratamento se inicie em até 60 dias após o diagnóstico. Outro ponto é o direito à reconstrução mamária gratuita, que deve ser oferecida se houver condições clínicas.

Lucas Sanseverino: O que fazer se o tratamento pelo SUS demorar mais do que o prazo legal de 60 dias?

Edylaine Rodrigues: Se o tratamento não começar dentro desse prazo, a paciente poderá recorrer à justiça, buscando um advogado especializado como no caso do nosso escritório, ou Ministério Público ou Defensoria Pública, que podem agir judicialmente para garantir o início do tratamento. É importante guardar documentos que comprovem o diagnóstico e o tempo de espera.

Lucas Sanseverino: As pacientes com câncer de mama têm direito à isenção de impostos?

Edylaine Rodrigues: Sim, as pacientes têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, conforme a Lei 7.713/1988, além da isenção de IPVA e de IPI e ICMS na compra de carros adaptados, dependendo do caso.

Lucas Sanseverino: Quais são os direitos das mulheres em relação aos planos de saúde?

Edylaine Rodrigues: Os planos de saúde são obrigados a cobrir todo o tratamento de câncer, desde exames até cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir de 2022, os planos também são obrigados a cobrir tratamentos com medicamentos orais de uso domiciliar, o que representa uma grande conquista para as pacientes.

Lucas Sanseverino:  Os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estão no Rol da ANS?

Edylaine Rodrigues: Sim, a Justiça tem determinado, em muitos casos, que os planos de saúde cubram tratamentos necessários mesmo quando eles não estão no Rol da ANS, desde que o médico responsável justifique a necessidade do procedimento. É importante que a paciente guarde todas as recomendações médicas, pois em caso de negativa, pode recorrer judicialmente para garantir seu direito.

Lucas Sanseverino:  Os planos de saúde devem cobrir o tratamento oral e domiciliar?

Edylaine Rodrigues: Sim, desde 2022, a ANS exige que os planos de saúde cubram medicamentos orais para o tratamento de câncer, mesmo que o uso seja domiciliar. Essa é uma alternativa menos invasiva para a paciente, permitindo que ela receba o tratamento no conforto de sua casa e, em muitos casos, com menos efeitos colaterais.

Lucas Sanseverino:  A cirurgia plástica para reconstrução da mama inclui o uso de próteses?

Edylaine Rodrigues: Sim, a reconstrução mamária inclui o uso de próteses, sempre que indicado pelo médico. Tanto o SUS quanto os planos de saúde devem cobrir o procedimento, incluindo a colocação da prótese mamária. Esse direito é garantido por lei e pode ser realizado no momento da mastectomia ou posteriormente, conforme a situação clínica da paciente.

Lucas Sanseverino:  As mulheres com câncer de mama têm direito a atendimento preferencial?

Edylaine Rodrigues: Sim, as pacientes oncológicas têm o direito ao atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde, incluindo consultas, exames e tratamentos. Isso é garantido por diversas legislações estaduais e municipais, que reconhecem a gravidade da doença e a necessidade de priorizar o atendimento para garantir melhores chances de recuperação.

Lucas Sanseverino: Quais são os direitos das pacientes ao enfrentarem a recusa de procedimentos pelos planos de saúde?

Edylaine Rodrigues: A recusa é ilegal. Se a paciente receber uma negativa para qualquer procedimento ou medicamento necessário, ela pode recorrer judicialmente. A Justiça, em geral, é rápida em garantir o cumprimento dos direitos de saúde, principalmente em casos de urgência.

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