A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (4), uma operação para reprimir a prática de crimes de abuso sexual infantil envolvendo crianças e adolescentes pela internet. A operação contou com 21 policiais, que cumpriram quatro mandados de busca e apreensão em Lorena e Roseira.
De acordo com a corporação, o objetivo foi apreender computadores, celulares e mídias de arquivos de informática que possam conter vídeos e imagens relacionadas a abuso sexual infantil, que estejam armazenados e/ou disponibilizados em uma rede mundial de computadores.
Investigações
Os mandados foram expedidos a partir de três diferentes investigações em andamento.
Dois mandados de busca e apreensão, cumpridos em Roseira, se referem à uma investigação iniciada pela polícia da Noruega. Após prenderem um indivíduo daquele país que produzia vídeos contendo abuso sexual infantil, os policiais noruegueses verificaram que um indivíduo no Brasil havia realizado a aquisição do conteúdo ilícito. Após a descoberta, a polícia norueguesa compartilhou as informações com a Polícia Federal, que aprofundou as investigações e conseguiu chegar aos suspeitos.
Outros dois mandados de busca e apreensão se referem a dois suspeitos estrangeiros que residem em Lorena. Um deles, segundo as investigações, estaria armazenando dezenas de fotografias e vídeos contendo cenas de abuso sexual infanto-juvenil. O outro suspeito estaria disponibilizando o material para usuários da rede mundial de computadores.
Segundo a Polícia Federal, as investigações continuam, a fim de verificar se os indivíduos possuem conexões fora do país para o cometimento dos crimes em apuração.
Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça Estadual de Lorena e pela Justiça Federal de Guaratinguetá.
Punições
O artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente pune com reclusão, de 4 a 8 anos, aquele que oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Já o Artigo 241-B da mesma lei pune com reclusão, de 1 a 4 anos, aquele que adquire, possui ou armazena fotografias, vídeos ou outras formas de registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes.