Entre esses registros, estão o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) e o Certificado de Registro de Veículos (CRV). Esse processo é necessário para tais situações:
- Propriedade: alteração relativa ao dono de automóvel;
- Localidade: mudança de endereço do proprietário do veículo;
- Veículo PCD: isenção de impostos veiculares e tempo mínimo de permanência.
Como fazer transferência de veículos?
Antes de falar sobre como fazer uma transferência de veículo, é importante relembrar que o processo de transferência é fornecido pelo Detran e alguns de seus despachantes credenciados.
Como esse é um órgão estadual, as suas 27 unidades principais (uma de cada estado federativo e o Distrito Federal), possuem valores, taxas e entregas diferentes.
Para realizar a transferência, é preciso que o vendedor assine o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registre esse documento em cartório. Por sua vez, o comprador necessita reunir tal documentação junto com uma cópia do seu RG, CPF, carteira de habilitação e de um comprovante de residência válido (de até 180 dias).
Em seguida, é efetuado a vistoria do automóvel, que também pode ser feita em uma empresa credenciada.
Após isso, o Detran emite um laudo que deve ser juntado ao restante da documentação para ser levado pessoalmente pelo comprador ao setor de transferência de tais órgãos. Depois de alguns dias, o CRV é atualizado e o novo proprietário pode pegá-lo.
A seguir, entenda detalhadamente o passo a passo deste procedimento:
- Custos envolvidos: o valor cobrado varia de acordo com o estado. Aliás, é fundamental que o carro não tenha nenhum débito, como IPVA, DPVAT, multas, entre outros. Por isso, não se esqueça de conferir a situação do automóvel no site do Detran do seu estado;
- Pesquise cobranças em aberto: um dos primeiros passos para transferir um carro é verificar se existem pendências em aberto. O processo é simples, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e colocar a placa do carro ou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- Preencha o recibo de compra e venda: é necessário ter muita cautela ao preenchê-lo, dessa forma você evita problemas administrativos, judiciais e financeiros. Esse documento consta no Renavam e contém o espaço para a Autorização da Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV);
- Autentique a assinatura dos envolvidos: tanto o vendedor quanto o comprador precisam comparecer ao cartório para reconhecer firma das assinaturas no verso do CRV, oficializando a venda do veículo;
- Pague a taxa de transferência: essa taxa é paga a partir de uma guia gerada pelo Detran do estado em que a venda está sendo feita, por isso, os valores podem variar;
- Leve o veículo para a vistoria do Detran: tem como objetivo averiguar as condições do carro, se ele mantém as características originais de fábrica, se os itens obrigatórios estão em condições adequadas, se a documentação está em dia e se atende a todas as normas de trânsito;
- Prepare os documentos: assim como ocorre em outras situações que exigem o processo, é fundamental prestar máxima atenção ao cumprimento de cada documento. Vale lembrar que qualquer inconsistência ou contradição de informações tende a atrasar o tempo de conclusão da transferência;
- Faça a transferência do documento: leve os documentos ao Detran do seu estado, junto da guia paga, e faça o requerimento da transferência do veículo. Solicite a emissão do novo CRV e também do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Um ponto extremamente importante e que muitas pessoas não sabem, é que o vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 dias. Nos casos em que a venda for realizada após esse prazo, o vendedor será responsável por arcar pelas penalidades impostas e suas reincidências, desde a data da venda até a data da comunicação.
Como fazer a transferência de veículo online?
Para fazer a transferência de veículo de maneira online não é necessário comparecer ao cartório para reconhecer firma. Neste caso, o vendedor acessa o aplicativo da CDT e informa o CPF do comprador. Ambos fazem a assinatura digitalmente. Em seguida, o comprador recebe a notificação e repete o processo de informar o CPF e assinar o documento em meio digital.
Os dados são recolhidos de ambas as partes e, depois, são enviados para o sistema do governo. Contudo, para que esse procedimento possa ser realizado, ambos os usuários precisam ser qualificados no sistema do Governo Federal.
Após fazer o cadastro e executar as assinaturas, é preciso analisar as etapas do processo. Assim, o veículo deve passar pela vistoria em um local credenciado pelo Detran. Depois da vistoria, é só concluir a transferência que, inclusive, pode ser feita eletronicamente.
Por fim, e não menos importante, mesmo se tratando de um procedimento de transferência digital, mais rápido e prático, é importante mencionar que o proprietário tem até 30 dias para fazer o processo, contados a partir da data da venda.
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