MPSP suspende lei que institui ensino domiciliar na educação básica de Taubaté

Órgão afirma que disciplina do ensino domiciliar não se situa no domínio normativo de Estados ou municípios

Redação Band Vale

Ato normativo foi de iniciativa parlamentar
Divulgação/ Prefeitura de Taubaté

O MPSP (Mistério Público do Estado de São Paulo) suspendeu a lei que instituiu o ensino domiciliar no âmbito da educação básica de Taubaté. Norma é alvo de ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

A decisão, concedida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo chefe do MPSP, Mario Sarrubbo, baseia-se em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto.

De acordo com o relator do caso junto ao Órgão Especial, desembargador Jarbas Gomes, o perigo de demora colocaria estudantes em situação de risco potencial caso o ato normativo, de iniciativa parlamentar, continuasse produzindo efeitos e, posteriormente, fosse declarado insubsistente.

Segundo o MPSP, além de defender que a disciplina do ensino domiciliar não se situa no domínio normativo de Estados ou municípios.

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