O MPSP (Mistério Público do Estado de São Paulo) suspendeu a lei que instituiu o ensino domiciliar no âmbito da educação básica de Taubaté. Norma é alvo de ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A decisão, concedida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo chefe do MPSP, Mario Sarrubbo, baseia-se em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto.
De acordo com o relator do caso junto ao Órgão Especial, desembargador Jarbas Gomes, o perigo de demora colocaria estudantes em situação de risco potencial caso o ato normativo, de iniciativa parlamentar, continuasse produzindo efeitos e, posteriormente, fosse declarado insubsistente.
Segundo o MPSP, além de defender que a disciplina do ensino domiciliar não se situa no domínio normativo de Estados ou municípios.