O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia contra oito pessoas envolvidas em um complexo esquema de desmatamento e grilagem de terras na Praia do Puruba, em Ubatuba, Litoral Norte de São Paulo. O grupo é acusado de invadir áreas públicas e privadas na região, visando sua comercialização ilegal. As ações resultaram na remoção de 22,2 mil metros quadrados de vegetação nativa da Mata Atlântica.
Os denunciados enfrentam acusações que incluem crimes ambientais, contra a Administração Pública, constituição de organização criminosa, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude processual. Cerca de 3 mil metros quadrados das áreas invadidas são terrenos de marinha, propriedade da União, enquanto outros 3,9 mil metros quadrados desmatados compreendem áreas de preservação permanente. A procuradora da República Walquiria Imamura Picoli é a autora da denúncia apresentada pelo MPF.
Os delitos remontam a, pelo menos, 2010, e as investigações indicam que os principais responsáveis pelo esquema não residem na região, mas conseguiram expandir suas invasões por meio do recrutamento de moradores locais, incumbidos de ocupar as terras e realizar o desmatamento. Além disso, o grupo adotava a estratégia de buscar o reconhecimento da posse sobre as áreas por meio de processos judiciais fundamentados em documentos e informações fraudulentas. Diversas ações, como usucapião, reintegração de posse e indenização, foram movidas utilizando contratos falsificados e certidões forjadas de cartórios de Cruzeiro e Taubaté. Os denunciados não necessariamente buscavam sucesso nessas ações, mas sim produzir evidências indiretas de que efetivamente exerciam a posse dessas áreas.
Em um dos casos, um dos acusados solicitou R$ 87,5 milhões de indenização por desapropriação em 2013, alegando prejuízos com a criação do Parque Estadual da Serra do Mar em 1977. Apesar de nunca ter possuído o suposto sítio desde a década de 1930, documentos falsos apresentados induziram a Justiça ao erro, culminando na decisão que indeferiu o pedido, mas indiretamente reconhecendo a alegada posse.
As invasões abrangeram o trecho entre os rios Puruba e Quiririm e a faixa de areia da Praia do Puruba, resultando no loteamento da área e na construção de residências, estabelecimentos comerciais e vias de acesso. Laudos periciais evidenciaram os impactos ambientais, incluindo a perda de vegetação, prejuízos à fauna, obstáculos à regeneração da mata removida, processos erosivos e alterações na drenagem natural do solo.
A ocupação ilegal também gerou produção de lixo e poluição sonora devido ao aumento do fluxo de pessoas e tráfego de veículos na região. O caso segue em andamento, aguardando os desdobramentos do processo judicial.