Médico condenado no Caso Kalume tem habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça

Caso, que envolve um esquema de tráfico de órgãos ocorrido na década de 1980 em Taubaté, resultou na condenação de Mariano Fiore Júnior e outros dois médicos pela morte de quatro pessoas

Redação Band Vale

Médico condenado no Caso Kalume tem habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça
Roosevelt Kalume, médico que denunciou esquema de tráfico de órgãos em Taubaté, durante o júri popular em 2011
Arquivo/ TV Band Vale

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do médico Mariano Fiore Júnior, condenado no caso conhecido como "Caso Kalume". A decisão, que foi confirmada pelo TJ, impede que Fiore Júnior responda em liberdade enquanto seus recursos tramitam nas instâncias superiores. 

A defesa do réu, que ainda não se manifestou oficialmente, aguardava a revogação da prisão ou, em caráter subsidiário, a conversão da pena em regime domiciliar, devido à idade avançada (75 anos) e à condição de saúde do condenado.

De acordo com o processo, a solicitação da defesa alegava que Mariano Fiore Júnior sofre constrangimento ilegal, argumentando que a execução provisória da pena seria uma violação do princípio da presunção de inocência, uma vez que ainda há recursos pendentes. 

No entanto, o TJSP baseou sua decisão na recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata de penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri, em conformidade com a alteração trazida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

Caso Kalume 

O caso, que envolve um esquema de tráfico de órgãos ocorrido na década de 1980 em Taubaté, resultou na condenação de Fiore Júnior e outros dois médicos pela morte de quatro pessoas. Os réus foram acusados de remover órgãos de pacientes ainda vivos, sem a devida comprovação de morte encefálica, prática que foi denunciada pelo médico Roosevelt de Sá Kalume, que deu nome ao caso.

A condenação inicial foi proferida em 2011, mas só em 2024, após a decisão do STF, os réus foram presos para o cumprimento da pena de 15 anos de reclusão em regime fechado.

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