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Mais de 3 mil detentos deixam os presídios do Vale do Paraíba para terceira "saidinha" do ano

Entre os beneficiados estão presos de casos de grande repercussão no país, como Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves. Robinho, Ronnie Lessa, Fernando Sastre e Thiago Brennand, que estão presos em Tremembé (SP), não tem o direito da saída temporária

Redação Band Vale

Mais de 3 mil detentos deixam os presídios do Vale do Paraíba para terceira "saidinha" do ano
Leandro Sampaio / TV Band Vale

Mais de 3 mil detentos deixaram os presídios do Vale do Paraíba e Litoral Norte por volta das 6h desta terça-feira (17), para a terceira “saidinha” do ano. 

Este mecanismo, que permite que presos cumprindo pena em regime semiaberto possam deixar temporariamente as unidades prisionais, é regulamentado pela Lei de Execução Penal (LEP). Na região, os presos beneficiados incluem detentos das penitenciárias de Tremembé, São José dos Campos, Potim e Caraguatatuba.

Entre os beneficiados estão presos de casos de grande repercussão no país, como Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves. Robinho, Ronnie Lessa, Fernando Sastre e Thiago Brennand, que estão presos em Tremembé (SP), não tem o direito da saída temporária, pois não estão presos em regime semiaberto.

Christian Cravinhos, condenado a 38 anos de prisão após assassinar Manfred e Marísia Richthofen, pais da ex-cunhada Suzane, em outubro de 2002, é um dos presos que vai se beneficiar da “saidinha”

Outro beneficiado é Lindemberg Alves Fernandes, acusado de matar a namorada Eloá Pimentel, em outubro de 2008. Antes de matar a adolescente, que na época tinha 15 anos, ele a fez de refém por mais de 100 horas em um apartamento na cidade de Santo André. Lindemberg foi condenado a 39 anos de prisão. 

Essa é a terceira “saidinha” de 2024. A primeira saída temporária aconteceu no mês de março, a segunda no mês de julho, e a última esta prevista para o mês de dezembro. 

Na última “saidinha”, 212 detentos não retornaram às unidades prisionais. Aqueles que não voltarem dentro do prazo estabelecido serão considerados foragidos e perderão o benefício concedido temporariamente.

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