Lula sanciona lei que cria poupança para estudantes do Ensino Médio, entenda:

Estudantes de baixa renda no Vale do Paraíba, Litoral Norte e região estarão aptos a receber o benefício

Redação Band Vale

Lula sanciona lei que cria poupança para estudantes do Ensino Médio, entenda:
Lei foi sancionada por Lula nesta terça-feira (16)
Ricardo Stuckert

Nesta terça-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei destinada a apoiar estudantes de baixa renda, proporcionando-lhes uma espécie de poupança para auxiliar na conclusão do ensino médio. Os estudantes no Vale do Paraíba, Litoral Norte e região estarão aptos a receber o benefício.

A iniciativa visa beneficiar jovens regularmente matriculados na rede pública de ensino, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A legislação também contempla a educação para jovens e adultos, permitindo o recebimento do benefício para aqueles que se enquadram na faixa etária de 19 a 24 anos. Segundo dados do Ministério da Educação, a evasão no ensino médio atinge 16%, sendo o primeiro ano o mais crítico em termos de abandono, reprovação e evasão de estudantes.

Para ter acesso ao benefício, os estudantes deverão atender a critérios como frequência mínima, aprovação ao fim do ano letivo e matrícula no ano seguinte, quando aplicável. A participação em avaliações como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio também será exigida.

Quanto ao montante a ser pago aos estudantes, os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor, com a União prevendo um aporte de até R$ 20 bilhões para os pagamentos. Os depósitos serão efetuados em contas em nome dos alunos, podendo ser utilizadas contas de poupança social digital. Importante ressaltar que essa poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.

Em caso de descumprimento das condições estipuladas ou desligamento do programa, os valores depositados em conta serão revertidos ao fundo, assegurando a responsabilidade e transparência na utilização dos recursos.

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