A Promotoria de Justiça local obteve uma decisão liminar que resultou na suspensão do concurso para o cargo de guarda civil 2ª classe em São José dos Campos, devido à ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Segundo as informações do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a liminar abrange não somente o certame regulamentado pelo Edital 01/2023, mas também impacta os atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados. A promotora Daniela Vidal Milioni Gonçalves destacou nos autos que a falta de vagas reservadas para pessoas com deficiência provocou inúmeras manifestações por parte de cidadãos registradas junto ao MP.
O município, ao ser consultado pela Promotoria, alegou que "as características da função impedem a atuação de pessoas com deficiência, comparando-as às exigências para carreiras de segurança pública e forças militares". Entretanto, para Daniela, tal argumento não se alinha com os princípios constitucionais e legais, especialmente aqueles que enfatizam a inclusão e o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos.
A juíza Carolina Braga Paiva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, concordou com essa visão, ressaltando que a Lei Federal nº 13.022/14, ao abordar as atribuições dos guardas municipais, contempla competências específicas que poderiam ser exercidas por indivíduos com deficiência.