Justiça suspende autonomia da Prefeitura de Ubatuba para movimentar recursos da Taxa Ambiental

Medida, aprovada em sessão extraordinária na manhã de segunda-feira (23), liberava o uso de parte dos recursos para outras áreas do município

Redação Band Vale

Turistas na Praia Grande em Ubatuba
Imagem/ Francisco Trevisan

A Justiça suspendeu nesta terça-feira (24) os efeitos da Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal de Ubatuba que permitia à Prefeitura movimentar até 30% do dinheiro arrecadado com a Taxa Ambiental sem a necessidade de submeter as decisões ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. A decisão atende a um pedido da Associação de Prevenção do Meio Ambiente e Vida.

A medida, aprovada em sessão extraordinária na manhã de segunda-feira (23), liberava o uso de parte dos recursos para outras áreas do município. Durante a votação, marcada por tumultos, sete vereadores votaram a favor e dois contra a proposta.

Na decisão judicial, foi determinado que o projeto seja analisado pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara antes de qualquer nova votação ou implementação. Desde o início da cobrança da Taxa Ambiental, o município já arrecadou mais de R$ 60 milhões, com o valor inicialmente destinado a ações de preservação ambiental.

O que é a Taxa de Preservação Ambiental 

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) é uma cobrança diária cobrada de veículos que permanecem em Ubatuba por mais de quatro horas. A TPA é cobrada por dispositivos eletrônicos que leem as placas dos veículos nas entradas do município. 

O sistema é semelhante ao da cobrança eletrônica dos pedágios de rodovias. Os valores da TPA variam de acordo com o tipo de veículo: Carros de passeio: R$ 13 por dia, Motos: R$ 3,50 por dia, Ônibus: R$ 92 por dia.

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