A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por maioria de votos, o pedido de reintegração de posse de uma edificação localizada em área ribeirinha da usina hidrelétrica de Paraibuna. A informação foi confirmada pela Justiça nesta terça-feira (13).
O pedido foi feito por uma companhia concessionária, que alegava ter direito sobre a área devido à concessão para geração de energia elétrica.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, destacou que a concessão outorgada à companhia diz respeito ao uso dos potenciais de energia hidráulica, e não à posse do terreno em questão. “As águas são bens públicos cuja fruição é permitida e garantida a todos, sem possibilidade de apropriação exclusiva pela usina geradora de eletricidade. As áreas ribeirinhas, formadas pela faixa de segurança, sofrem limitações administrativas para permitir a fiscalização e proteção dos recursos naturais, mas não tornam a autora proprietária da área”, explicou o desembargador.
Além disso, o relator apontou que as construções realizadas na área ribeirinha pelo requerido não interferem no funcionamento da usina hidrelétrica. Ele também frisou que, não havendo infração ambiental, a competência para estabelecer regras de edificação é da municipalidade. “Desta forma, não configurada a indevida ocupação de faixa de segurança”, concluiu.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Edson Ferreira, Osvaldo de Oliveira, J. M. Ribeiro de Paula e Souza Meirelles, que completaram a turma de julgamento. A sentença foi proferida por maioria de votos, mantendo a ocupação da área ribeirinha pela parte requerida.