A Justiça negou nesta segunda-feira (22), um recurso da defesa de Robinho, para que a pena do ex-jogador fosse reduzida. Ele foi condenado a 9 anos de reclusão pelo estupro coletivo de uma mulher na Itália e está preso em Tremembé (SP), há mais de três meses.
No recurso, a defesa de Robinho alega que o crime foi homologado na sentença italiana e que o crime a qual o ex-jogador está cumprindo pena não se configura como hediondo, denominação usada para designar crimes que o legislador entende serem mais graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos. O pedido era que a Justiça considerasse o crime como "comum", para reduzir o tempo de pena a ser cumprido.
O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, afirmou na decisão que estupro, por si só, é considerado um crime hediondo e que o delito foi praticado em 2013, data em que o estupro já figurava legalmente no rol dos crimes hediondos. Confira trecho da decisão:
A Defesa argumentou que o delito de estupro coletivo não está previsto na Lei dos Crimes Hediondos, entretanto, mister ressaltar que para a configuração da hediondez deste crime não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo. Não há falar-se, ainda, em irretroatividade da lei mais gravosa. E isso porque o delito foi praticado em 2013, data em que o estupro já figurava legalmente no rol dos crimes hediondos. Desta forma e em respeito ao quanto disposto na certidão de julgamento da Corte Especial - "para o transcurso da execução, o juízo competente deve observar os regramentos atinentes à espécie, em especial os da Lei n. 8072/990" (págs. 03/04) - indefiro o pedido de retificação do cálculo de liquidação de penas.
Anteriormente o Ministério Público também se manifestou contra redução de pena do ex-jogador Robinho em maio. Na manifestação do MP, a promotora Érica Vieira de Loiola Sousa afirmou que “Distintamente do que sustenta a Defesa, o estupro está expressamente elencado no rol da Lei nº. 8.072/90 como crime hediondo em seu artigo 1º, inciso V.”
Para o Ministério Público, o crime segue sendo hediondo, mesmo que ele seja réu primário e com bons antecedentes, como foi alegado pela defesa. Confira:
É indiferente para a configuração da hediondez deste delito a incidência de majorante ou não. Uma vez praticado o verbo nuclear do tipo penal classificado como hediondo, ainda que permeado de circunstâncias que elevam a respectiva pena, o crime permanecerá com seu caráter hediondo. E, em razão disso, deverá aquele que o praticou sofrer as consequências previstas na legislação penal brasileira. - diz a alegação.
O caso Robinho
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
Robinho foi condenado na Itália em 2017 pelo crime que aconteceu em 2013, na boate Sio Cafe, em Milão, e a vítima era uma jovem albanesa. Outros cinco brasileiros foram denunciados por participação no caso, mas apenas Robinho e Ricardo Falco foram levados a julgamento na Itália.
Em 2022, a corte italiana julgou a última instância e chegou ao veredito final da condenação de Robinho por nove anos. Por ser cidadão brasileiro, o jogador não foi extraditado.