O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o novo pedido de habeas corpus feito pela defesa do médico Mariano Fiore Júnior, condenado no caso conhecido como "Caso Kalume". A decisão impede que Fiore Júnior responda em liberdade enquanto seus recursos tramitam nas instâncias superiores.
No pedido, a defesa alega que devido à idade avançada (76 anos) e à condição de saúde do médico, ele deve cumprir a pena em regime domiciliar. A Justiça negou o pedido e afirmou que o réu precisa comprovar que o tratamento que ele necessita não é fornecido adequadamente em uma unidade prisional.
A defesa de Mariano Fiore Júnior foi procurada e informou que não irá se posicionar sobre a decisão.
Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo também negou um pedido feito pela defesa de Mariano Fiore. Na ocasião, a solicitação da defesa alegava que Mariano Fiore Júnior sofre constrangimento ilegal, argumentando que a execução provisória da pena seria uma violação do princípio da presunção de inocência, uma vez que ainda há recursos pendentes.
No entanto, o TJSP baseou sua decisão na recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata de penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri, em conformidade com a alteração trazida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).
O Caso Kalume
O caso, que ficou conhecido como “Caso Kalume” em referência ao médico Roosevelt de Sá Kalume, responsável por denunciar o esquema às autoridades, tramitou por décadas. A denúncia, feita em 1986, indicava que os réus, em busca de criar um programa de transplantes de rins na cidade, retiravam órgãos de pacientes ainda com sinais vitais, enganando suas famílias sobre o real estado de saúde dos internados. Em um dos casos, foi solicitada autorização para a doação de córneas, mas os médicos acabaram removendo ambos os rins da vítima.
Julgamento de 2011
O julgamento, que aconteceu em outubro de 2011 no Fórum de Taubaté, teve duração de mais de 40 horas. Os réus foram condenados por unanimidade pelo Tribunal do Júri, formado por quatro mulheres e três homens, sob a presidência do juiz Marco Antônio Montemór. Durante o julgamento, sete testemunhas de acusação, sete de defesa e os próprios réus foram ouvidos, além de serem exibidos vídeos e lidas cartas precatórias.
Ao final, os jurados decidiram pela condenação dos médicos, que receberam o direito de recorrer em liberdade. No entanto, em 2024, o STF decidiu pela execução imediata das penas, reafirmando a condenação em razão da gravidade dos crimes e da comprovação de que os órgãos foram retirados sem a devida comprovação de morte encefálica.
Condenação mantida em 2021
Em 2021, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação dos médicos, revisando apenas a dosimetria da pena, que foi reduzida para 15 anos de reclusão. Na decisão, o desembargador Eduardo Abdalla destacou que não havia provas suficientes de que as vítimas estavam mortas no momento da extração dos órgãos, reforçando que a retirada foi realizada sem confirmação de morte cerebral.